Renda Variável
Direito de preferencia
também conhecido como: preferencia legal, preemptive right
Direito de preferencia e a garantia legal do acionista de poder participar prioritariamente em novas emissoes de acoes da empresa, na proporcao do que ja detem, evitando diluicao involuntaria.
O direito de preferencia esta previsto no artigo 171 da Lei das S.A. e protege o acionista existente em aumentos de capital. Antes de oferecer acoes novas ao mercado em geral, a empresa deve oferece-las aos acionistas atuais na proporcao da participacao deles.
O objetivo e impedir que o acionista seja **diluido contra a vontade**. Se a empresa emitisse acoes novas livremente para terceiros, o percentual do acionista existente cairia automaticamente. Com o direito de preferencia, ele pode acompanhar a emissao e manter sua fatia.
O prazo minimo para exercicio e de 30 dias da publicacao da deliberacao. Durante esse periodo, o acionista pode:
- **Exercer** comprando as acoes novas a que tem direito - **Ceder** o direito a outro (transferencia gratuita ou venda na bolsa, se houver mercado) - **Deixar caducar** perdendo o direito e sendo diluido
Existem excecoes em que o direito de preferencia pode ser excluido pelo estatuto: emissoes para conversao de debentures, exercicio de opcoes de compra, integralizacao de planos de stock options para empregados, e ofertas publicas de acoes (CVM 400 ou 476) feitas com algumas restricoes.
Em bolsa, follow-ons sao frequentemente estruturados sem direito de preferencia para acelerar a captacao, especialmente os feitos por CVM 476 (esforcos restritos). E uma decisao societaria que precisa estar autorizada no estatuto.