Impostos e Taxas
IR sobre Ações
Imposto sobre ganho de capital em vendas de ações — 15% sobre o lucro, com isenção para vendas até R$ 20 mil por mês no mercado à vista.
Regra essencial: se você vende até R$ 20.000 EM AÇÕES no mês (somando todas operações comuns), o ganho é ISENTO de IR. Se vende R$ 20.001, todo o ganho daquela venda é tributado em 15%.
Day trade (compra e vende no mesmo dia) NÃO tem essa isenção — sempre 20% sobre o ganho.
O pagamento é feito via DARF mensal (código 6015), até o último dia útil do mês seguinte. Cálculo é responsabilidade do investidor — ninguém retém na fonte (exceto pequena retenção de 0,005% nas operações comuns e 1% no day trade, o famoso 'dedo-duro' que avisa a Receita).
Fórmula
IR = Ganho de capital × 15% (operação comum, vendas acima R$ 20k/mês) | 20% (day trade)
Exemplo prático
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
Posso compensar prejuízo?
Sim, prejuízo de meses anteriores pode ser usado pra reduzir ganho futuro. Mantenha planilha ou use o app da B3.
Termos relacionados
Aprenda mais
Esse conceito é explicado no CBF — Aula 35 — Imposto sobre Ações