Impostos e Taxas

IR sobre Ações

Imposto sobre ganho de capital em vendas de ações — 15% sobre o lucro, com isenção para vendas até R$ 20 mil por mês no mercado à vista.

Regra essencial: se você vende até R$ 20.000 EM AÇÕES no mês (somando todas operações comuns), o ganho é ISENTO de IR. Se vende R$ 20.001, todo o ganho daquela venda é tributado em 15%.

Day trade (compra e vende no mesmo dia) NÃO tem essa isenção — sempre 20% sobre o ganho.

O pagamento é feito via DARF mensal (código 6015), até o último dia útil do mês seguinte. Cálculo é responsabilidade do investidor — ninguém retém na fonte (exceto pequena retenção de 0,005% nas operações comuns e 1% no day trade, o famoso 'dedo-duro' que avisa a Receita).

Fórmula

IR = Ganho de capital × 15% (operação comum, vendas acima R$ 20k/mês) | 20% (day trade)

Exemplo prático

Vende R$ 25.000 em PETR4 que comprou por R$ 18.000. Ganho: R$ 7.000. Como vendeu acima de R$ 20k no mês, paga 15% × R$ 7.000 = R$ 1.050 via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

⚠ Armadilhas comuns

1. Achar que isenção é sobre o LUCRO (é sobre o valor VENDIDO). 2. Esquecer de pagar DARF — multa e juros. 3. Day trade — 20% sempre, sem isenção. 4. Não compensar prejuízos anteriores.

Perguntas frequentes

Posso compensar prejuízo?

Sim, prejuízo de meses anteriores pode ser usado pra reduzir ganho futuro. Mantenha planilha ou use o app da B3.

Termos relacionados

Aprenda mais

Esse conceito é explicado no CBFAula 35 — Imposto sobre Ações