Categoria
Impostos e Taxas
IR, IOF, taxas de custódia, declaração
56 termos
- CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais)Orgao colegiado vinculado ao Ministerio da Fazenda que julga, em segunda instancia administrativa, recursos contra autos de infracao da Receita Federal.
- Carnê-LeãoSistema mensal de recolhimento de IR para rendas recebidas de pessoa física ou do exterior, como aluguel, prestação de serviço autônomo e pensão alimentícia.
- CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)Código que identifica a atividade econômica da sua empresa. Define tributação, alíquotas, obrigações trabalhistas e até possibilidade de optar por MEI ou Simples Nacional.
- Conta no exterior para residente brasileiroBrasileiro residente fiscal no Brasil pode abrir conta de investimento ou corrente fora do pais. A operacao e legal, mas exige declaracao na DIRPF e, em alguns casos, DCBE no Banco Central.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)Contribuição federal sobre o lucro das empresas, à alíquota de 9% (15% pra instituições financeiras). Anda colada ao IRPJ, mas é destinada exclusivamente à Seguridade Social.
- Custos do inventárioConjunto de despesas envolvidas em transmitir o patrimônio de um falecido: ITCMD, honorários advocatícios, custas cartoriais ou judiciais e taxas, que somam de 5% a 20% do espólio.
- DARFDocumento de Arrecadação de Receitas Federais — guia usada pra pagar impostos federais (IR de investimentos, etc) por iniciativa do contribuinte.
- DAS (Documento de Arrecadação do Simples)Boleto único mensal pago por MEI e empresas do Simples Nacional. Concentra todos os tributos do regime numa só guia, com vencimento todo dia 20.
- DCBE (Declaracao de Capitais Brasileiros no Exterior)Declaracao anual obrigatoria ao Banco Central para residente brasileiro com mais de US$ 1 milhao em ativos no exterior em 31 de dezembro. Acima de US$ 100 milhoes, virou trimestral.
- Declaração Anual do IRPFObrigação anual de informar à Receita rendimentos, bens e direitos do ano anterior. Investidores precisam declarar carteira de ações, FII, renda fixa, ganhos de capital e IR pago via DARF.
- Dedo-duro (IR retido na fonte)Apelido popular pra retenção mínima de IR feita pela B3 em operações com ações (0,005% comum e 1% day trade) — serve pra Receita Federal saber que você operou.
- Dependente no IRPessoa que pode ser declarada como dependente no IRPF do contribuinte, gerando dedução fixa anual por dependente e permitindo abater despesas médicas, educacionais e previdenciárias daquele dependente.
- Despesas dedutíveis no IRGastos que reduzem a base de cálculo do IR na declaração completa. Os principais grupos são despesas médicas (sem teto), educação (com teto), previdência privada PGBL e dependentes.
- Doação causa mortis vs intervivosDistinção entre transferência gratuita por morte (causa mortis, é herança) e doação feita em vida (intervivos), ambas tributadas pelo ITCMD mas com momentos e bases diferentes.
- eFinanceiraDeclaracao mensal que bancos, corretoras e instituicoes financeiras enviam a Receita Federal com saldos, movimentacoes e rendimentos dos clientes acima de limites definidos.
- eSocial domésticoSistema oficial pra registrar empregada doméstica, diarista mensal, babá, cuidador. Centraliza folha, INSS, FGTS e IRRF em pagamento único mensal. Custo total: cerca de 21% sobre o salário.
- Estate Tax americanoImposto sobre heranca cobrado pelo governo americano quando nao-residente falece com mais de US$ 60 mil em ativos americanos. Pode chegar a 40% e e devido independente do imposto pago no Brasil.
- FATCALei americana de 2010 que obriga instituicoes financeiras do mundo todo a informar ao IRS contas de americanos (US Persons) no exterior. O Brasil tem acordo intergovernamental com os EUA.
- Filho dependente no IRFilho que pode ser declarado como dependente na declaração anual do IR, reduzindo a base tributável em R$ 2.275,08/ano e permitindo abater despesas médicas e educacionais.
- Ganho de CapitalDiferença positiva entre o preço de venda e o de compra de um ativo (ação, FII, imóvel) — base de cálculo do IR sobre investimentos.
- Ganho de Capital ImobiliárioDiferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição corrigido do imóvel. Base de cálculo do IR na venda. Tem fatores de redução conforme o tempo de detenção.
- ICMS (básico)Imposto estadual sobre circulação de mercadorias e alguns serviços (transporte, comunicação). Alíquota varia de 4% a 25% conforme estado, produto e operação. Principal fonte de receita dos estados.
- Imposto de Renda sobre InvestimentosImposto que incide sobre os ganhos de investimentos no Brasil — regras variam por tipo de ativo, com alíquotas, isenções e formas de pagamento diferentes.
- IOFImposto sobre Operações Financeiras — incide sobre câmbio, crédito, seguro, títulos e operações financeiras de curtíssimo prazo (renda fixa resgatada em <30 dias).
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)Imposto anual cobrado pelo município sobre a propriedade de imóvel urbano. A base é o valor venal e a alíquota varia por cidade e por tipo de imóvel (residencial, comercial, terreno).
- IR Ações em operação comumGanho de capital em ações compradas e vendidas em dias diferentes (operação comum) é tributado em 15%. O recolhimento é feito pelo investidor via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
- IR Day TradeOperações de compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia (day trade) são tributadas em 20% sobre o lucro líquido, sem isenção de R$ 20 mil e com retenção em fonte de 1%.
- IR Fundos de Renda FixaFundos de renda fixa pagam IR pela tabela regressiva (22,5% a 15%) mais o come-cotas semestral, que antecipa o imposto duas vezes por ano, em maio e novembro.
- IR na Venda de ImóvelQuem vende imóvel com lucro paga IR de 15% sobre o ganho de capital (até R$ 5 milhões). A alíquota sobe para 17,5%, 20% e 22,5% acima disso. Recolhimento via DARF até o último dia do mês seguinte.
- IR sobre AçõesImposto sobre ganho de capital em vendas de ações — 15% sobre o lucro, com isenção para vendas até R$ 20 mil por mês no mercado à vista.
- IR sobre CriptoativosTributação dos ganhos em cripto segue regras próprias. Vendas mensais acima de R$ 35.000 são tributadas em 15% a 22,5% sobre o ganho. Operações entre criptos também são fato gerador. Declaração anual é obrigatória.
- IR sobre FIIImposto sobre FII: distribuição mensal é ISENTA pra pessoa física. Ganho de capital na venda da cota tem 20% de IR, sem isenção.
- IR sobre venda de cotas de FIIGanho de capital na venda de cotas de Fundos Imobiliários é tributado em 20%, sem isenção de R$ 20 mil mensais e sem distinção entre operação comum e day trade.
- IR Tesouro Direto (tabela regressiva)Imposto de renda sobre títulos públicos segue tabela regressiva: quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor a alíquota, indo de 22,5% até 15% sobre o rendimento.
- Isenção de IR na distribuição de FIIPessoa física isenta de IR sobre os rendimentos mensais distribuídos por FII, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas, cotas negociadas em bolsa e o investidor detenha menos de 10% das cotas.
- Isenção de IR na Venda de ImóvelTrês hipóteses principais: imóvel único residencial até R$ 440 mil (sem uso da isenção em 5 anos), reinvestimento em outro residencial em 180 dias, e ganho total de até R$ 35 mil em pequenas vendas.
- Isenção de R$ 20 mil em vendas de açõesLucros em vendas de ações em operação comum ficam isentos de IR quando o total vendido no mês fica abaixo de R$ 20.000. A regra vale só para PF, ações em bolsa e operação comum.
- ISS (Imposto sobre Serviços)Imposto municipal cobrado sobre prestação de serviços. Alíquota varia de 2% a 5% conforme município e tipo de serviço. Pago pela empresa prestadora ou retido pelo tomador.
- ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)Imposto municipal devido na compra de um imóvel, pago pelo comprador. A alíquota varia por cidade, geralmente entre 2% e 3% do valor do imóvel.
- ITCMDImposto estadual sobre transmissão causa mortis (herança) e doação, com alíquotas que vão de 2% a 8% conforme o estado, pago antes da partilha ou do registro da doação.
- Lucro PresumidoRegime tributário pra empresas de até R$ 78 milhões/ano onde o lucro é estimado por percentual fixo do faturamento (8% pra comércio, 32% pra serviços). Imposto incide sobre essa presunção.
- Lucro RealRegime tributário onde o IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil real (receita menos despesas dedutíveis). Obrigatório pra empresas grandes ou de setores específicos; opcional pras demais.
- Malha FinaProcedimento da Receita Federal que retém a declaração de IR pra revisão — geralmente por divergências, omissões ou inconsistências.
- MEI (Microempreendedor Individual)Regime simplificado pra PJ de até R$ 81.000/ano de faturamento. Paga DAS mensal fixo (R$ 70-80) que cobre INSS, ISS e ICMS. Emite nota fiscal e tem CNPJ próprio.
- NF-e (Nota Fiscal Eletronica)Documento fiscal digital emitido por empresa que substitui a antiga nota fiscal em papel. Autorizada em tempo real pela Sefaz e disponivel para consulta publica pela chave de acesso.
- PIS/CofinsContribuições federais sobre faturamento. Cumulativas no Presumido (0,65% PIS + 3% Cofins = 3,65% sobre receita) ou não cumulativas no Real (1,65% + 7,6% = 9,25%, com créditos sobre insumos).
- Pró-labore vs distribuição de lucrosPró-labore é o 'salário' do sócio (sujeito a INSS e IR). Distribuição de lucros é o pagamento de resultado da empresa ao sócio (isento de IR pra Simples e Presumido). Usar bem os dois reduz carga tributária.
- Reavaliação Patrimonial de ImóvelAtualização do valor declarado de imóvel no IR para valor de mercado. Permitida em algumas situações específicas e gera tributação na diferença. Não confundir com valor venal do IPTU.
- Receita Federal (RFB)Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Orgao que administra os tributos federais, fiscaliza o cumprimento, arrecada e julga em primeira instancia administrativa.
- Remessa internacional (IOF, cambio e swift)Transferencia de dinheiro do Brasil para o exterior (ou vice-versa) via instituicao financeira autorizada pelo Banco Central. Envolve IOF, spread cambial e tarifa swift, alem de classificacao por finalidade.
- Restituição do IRDevolução do imposto pago a maior durante o ano. Acontece quando o IR retido na fonte e os DARFs pagos superam o devido após aplicar deduções e tabela progressiva.
- Simples NacionalRegime tributário unificado pra empresas de até R$ 4,8 milhões/ano de faturamento. Paga um boleto único (DAS) que reúne 8 impostos diferentes. Alíquota efetiva varia de 4% a 33%.
- SPED (Sistema Publico de Escrituracao Digital)Sistema da Receita que digitaliza obrigacoes contabeis e fiscais de empresas: contabil (ECD), fiscal (EFD-ICMS/IPI), contribuicoes (EFD-Contribuicoes), folha (EFD-Reinf), entre outros.
- Tributacao do dividendo americano (30% withholding)Dividendo pago por empresa americana a nao-residente sofre retencao automatica de 30% pelo IRS. O valor que cai na conta da corretora ja vem liquido. Esse imposto nao e recuperavel no Brasil.
- Tributacao do ganho de capital no exteriorBrasileiro residente paga IR sobre ganho de capital em ativos no exterior. Ate 2023 era apuracao mensal individual. Desde 2024, com a Lei 14.754, mudou para regime anual unificado para alguns ativos.
- US Person (residencia fiscal americana)Pessoa considerada contribuinte americano pelo IRS: cidadao dos EUA, green card holder, ou quem cumpre o substantial presence test (presenca fisica significativa em territorio americano).