Impostos e Taxas

IR sobre FII

Imposto sobre FII: distribuição mensal é ISENTA pra pessoa física. Ganho de capital na venda da cota tem 20% de IR, sem isenção.

FII tem regra dupla:

**Distribuição mensal**: ISENTA de IR (atualmente). Cai líquido na conta.

**Venda de cotas**: 20% de IR sobre o ganho de capital. Não há isenção tipo R$ 20 mil/mês das ações. Toda venda com lucro é tributada.

Pagamento via DARF código 6015 (mesma das ações), até último dia útil do mês seguinte. Pode compensar prejuízos.

Atenção: reforma tributária pode mudar isenção da distribuição — fique atento.

Exemplo prático

Você tem 1000 cotas MXRF11 compradas a R$ 9,80, vende a R$ 11,00. Ganho: 1000 × (11-9,80) = R$ 1.200. IR: 20% × R$ 1.200 = R$ 240 via DARF.

⚠ Armadilhas comuns

1. Achar que tem isenção dos R$ 20k de ações — NÃO TEM. 2. Esquecer que ganho de capital é tributado mesmo se reaplicar.

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