Impostos e Taxas
Tributacao do ganho de capital no exterior
também conhecido como: IR ganho exterior, tributacao investimento internacional, lei 14754
Brasileiro residente paga IR sobre ganho de capital em ativos no exterior. Ate 2023 era apuracao mensal individual. Desde 2024, com a Lei 14.754, mudou para regime anual unificado para alguns ativos.
A tributacao de ganho de capital em ativos no exterior teve uma mudanca grande em 2024. Existem dois regimes vigentes:
**Regime ate 31/12/2023 (ativos comprados antes):** Apuracao **mensal individual** por ativo. A cada venda com lucro, o investidor calculava o ganho em real (preco de compra em real x preco de venda em real, ambos pela cotacao do dia), aplicava aliquota progressiva de **15-22,5%** dependendo do valor: - Ate R$ 5 milhoes: 15% - R$ 5 a 10 milhoes: 17,5% - R$ 10 a 30 milhoes: 20% - Acima de R$ 30 milhoes: 22,5%
O IR era pago via DARF cod 8523 ate o ultimo dia util do mes seguinte. Havia isencao para vendas mensais ate **US$ 35 mil** em moeda estrangeira (somando todas as operacoes do mes), o que ajudava o pequeno investidor.
**Regime a partir de 01/01/2024 (Lei 14.754/2023):** Nova classificacao: - **Aplicacoes financeiras no exterior** (ETFs, acoes, titulos, fundos): apuracao **anual** na DIRPF, aliquota **15% fixa** sobre o ganho liquido anual em real. Sem isencao de US$ 35 mil. - **Offshore (PJ controlada no exterior)**: tributacao **automatica anual** do lucro apurado em balanco, mesmo sem distribuicao, aliquota 15%. - **Trust no exterior**: tributacao no momento da distribuicao ou na morte.
**Conversao cambial:** Ganho em real = (preco venda em USD x cotacao venda compra do BC) - (preco compra em USD x cotacao compra do BC). A flutuacao do dolar afeta o ganho mesmo que o ativo nao tenha se valorizado em dolar.
**Compensacao de perdas:** No novo regime, perdas em aplicacoes financeiras no exterior podem compensar ganhos do mesmo tipo no mesmo ano-calendario. Nao compensa com ganho de acao no Brasil.
**DIRPF:** Ganhos de aplicacao financeira no exterior entram na ficha **Rendimentos Sujeitos a Tributacao Exclusiva/Definitiva** com codigo proprio. O sistema PGD da Receita ja tem o campo.
Fórmula
Ganho em real = (Preco venda USD x Cotacao venda) - (Preco compra USD x Cotacao compra) IR devido = Ganho em real x 0,15 (regime atual)