Fundos Imobiliários
FII de infraestrutura (FI-Infra)
também conhecido como: FI-Infra, Fundo de infraestrutura
FII especializado em titulos de credito de projetos de infraestrutura — energia, saneamento, transporte. Investe sobretudo em debentures incentivadas, indexadas a IPCA. Isencao de IR para pessoa fisica.
FI-Infra (Fundo de Investimento em Infraestrutura) e tecnicamente um FII diferenciado pela Lei 12.431, que permite alocar **predominantemente em debentures incentivadas** de projetos de infraestrutura (geracao de energia, transmissao, saneamento, rodovias, portos).
O atrativo principal: **isencao de IR para PF** tanto no rendimento mensal quanto, em algumas estruturas, no ganho de capital — desde que o fundo cumpra os requisitos legais (concentracao minima em debentures incentivadas, prazo medio etc.).
A carteira tipica e de **debentures indexadas ao IPCA + taxa fixa** (IPCA + 6% a 8% a.a.), com prazos de 8-15 anos. O yield mensal distribuido fica geralmente acima da NTN-B equivalente em prazo, refletindo o premio de credito corporativo.
Riscos: **credito do emissor** (concessionaria de energia, saneamento), **risco regulatorio** (mudancas em tarifas, ANEEL, ANP), **liquidez** das debentures no mercado secundario (em estresse, a marcacao a mercado castiga o yield e o P/VP). Apesar de ser chamado FII, esta mais proximo de um fundo de credito que de um FII imobiliario tradicional.