Fundamentos
Herança legítima
também conhecido como: legítima, quota necessária
Metade do patrimônio obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que não pode ser excluída por testamento.
Herança legítima é a fração do patrimônio que a lei reserva, sem possibilidade de afastamento por vontade do titular, aos chamados herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge sobrevivente. O Código Civil fixa essa fração em 50% do patrimônio líquido apurado no inventário (artigo 1.846).
A outra metade, chamada parte disponível, é a única que o titular pode destinar livremente em vida (por doação) ou por testamento. Ela pode ir para um filho específico, para um neto, para a sobrinha, para uma instituição de caridade, para o cônjuge, ou para qualquer pessoa que o titular escolha.
A ordem de vocação hereditária determina quem chama: primeiro os descendentes em concorrência com o cônjuge (a depender do regime de bens); depois os ascendentes também em concorrência com o cônjuge; depois o cônjuge sozinho; depois colaterais até quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos). Não havendo nenhum, a herança vai para o Município, Estado ou União.
Deserdar um filho exige causa grave prevista em lei (artigos 1.961 a 1.965 do Código Civil): tentativa de homicídio, calúnia grave, desamparo grave do ascendente. Sem causa prevista e provada em juízo, a deserdação não vinga e o testamento que tenta excluir o herdeiro necessário é parcialmente reduzido.
A legítima existe para proteger a família contra decisões impulsivas, manipulação por terceiros e abandono dos descendentes. Em troca, limita a liberdade testamentária - o que faz do planejamento sucessório uma arte de combinar doações, seguros, previdência, holding e testamento dentro dessa moldura.
Exemplo prático
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
Cônjuge é herdeiro necessário?
Sim, desde 2002, com regras que variam conforme o regime de bens do casamento.
Posso deixar 100% para um filho só?
Não. Se há outros filhos vivos, cada um tem direito à sua fração da legítima (50% do patrimônio).