Fundamentos

Herança legítima

também conhecido como: legítima, quota necessária

Metade do patrimônio obrigatoriamente destinada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que não pode ser excluída por testamento.

Herança legítima é a fração do patrimônio que a lei reserva, sem possibilidade de afastamento por vontade do titular, aos chamados herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge sobrevivente. O Código Civil fixa essa fração em 50% do patrimônio líquido apurado no inventário (artigo 1.846).

A outra metade, chamada parte disponível, é a única que o titular pode destinar livremente em vida (por doação) ou por testamento. Ela pode ir para um filho específico, para um neto, para a sobrinha, para uma instituição de caridade, para o cônjuge, ou para qualquer pessoa que o titular escolha.

A ordem de vocação hereditária determina quem chama: primeiro os descendentes em concorrência com o cônjuge (a depender do regime de bens); depois os ascendentes também em concorrência com o cônjuge; depois o cônjuge sozinho; depois colaterais até quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos). Não havendo nenhum, a herança vai para o Município, Estado ou União.

Deserdar um filho exige causa grave prevista em lei (artigos 1.961 a 1.965 do Código Civil): tentativa de homicídio, calúnia grave, desamparo grave do ascendente. Sem causa prevista e provada em juízo, a deserdação não vinga e o testamento que tenta excluir o herdeiro necessário é parcialmente reduzido.

A legítima existe para proteger a família contra decisões impulsivas, manipulação por terceiros e abandono dos descendentes. Em troca, limita a liberdade testamentária - o que faz do planejamento sucessório uma arte de combinar doações, seguros, previdência, holding e testamento dentro dessa moldura.

Exemplo prático

Patrimônio líquido: R$ 3.000.000. Pedro tem três filhos. Legítima (50%): R$ 1.500.000, dividida em R$ 500.000 para cada filho. Parte disponível (50%): R$ 1.500.000, que ele pode deixar em testamento para quem quiser - até para um quarto filho, para um amigo, para a Igreja, ou aumentar a cota de um dos três filhos.

⚠ Armadilhas comuns

1. Confundir parte disponível com 50% do patrimônio total inicial (é sobre o líquido). 2. Tentar deserdar filho sem causa prevista em lei. 3. Doar mais de 50% do patrimônio em vida (ineficaz na parte que invade a legítima). 4. Esquecer que cônjuge pode ser herdeiro necessário. 5. Ignorar que neto pode entrar no lugar do pai pré-morto (representação).

Perguntas frequentes

Cônjuge é herdeiro necessário?

Sim, desde 2002, com regras que variam conforme o regime de bens do casamento.

Posso deixar 100% para um filho só?

Não. Se há outros filhos vivos, cada um tem direito à sua fração da legítima (50% do patrimônio).

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