Impostos e Taxas

IR sobre Criptoativos

também conhecido como: tributação cripto, imposto bitcoin, IR criptomoeda

Tributação dos ganhos em cripto segue regras próprias. Vendas mensais acima de R$ 35.000 são tributadas em 15% a 22,5% sobre o ganho. Operações entre criptos também são fato gerador. Declaração anual é obrigatória.

A Receita Federal trata criptoativos com regras específicas, definidas em normas próprias (IN RFB 1.888 e atualizações posteriores). Existem dois eixos principais de obrigação tributária para pessoa física: ganhos de capital sobre alienação e declaração anual de posse.

Ganhos de capital. Vendas de criptoativos por reais geram ganho tributável quando o total de alienações mensais (de todos os criptoativos somados) supera R$ 35.000. Abaixo desse limite, ganhos são isentos. Acima, o ganho líquido é tributado por alíquotas progressivas: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5% entre R$ 5 e R$ 10 milhões, 20% entre R$ 10 e R$ 30 milhões, e 22,5% acima.

Importante: operações entre criptos (ex: trocar BTC por ETH, BTC por USDC, ETH por DAI) também são fato gerador. A Receita considera que cada troca é uma alienação seguida de aquisição, e o ganho ou perda em reais (com base em cotação de mercado na data) entra na apuração. Mesmo sem reais envolvidos na operação, o tributo pode incidir.

O recolhimento é via DARF (código 4600), até o último dia útil do mês seguinte à operação. A apuração é responsabilidade do investidor.

Declaração mensal de movimentação. Quem opera em exchanges estrangeiras ou em DeFi, ou movimenta mais de R$ 30.000 por mês em criptos, precisa enviar declaração específica à Receita até o final do mês seguinte ao da operação, via sistema próprio (Coleta Nacional ou Conta-Corrente). Exchanges brasileiras já fazem essa declaração pelo cliente. Atualmente o limite para PF é de R$ 30.000 mensais.

Declaração anual no IRPF. Todos os criptoativos em carteira em 31/12 precisam ser declarados na ficha 'Bens e Direitos' pelo custo de aquisição em reais, com código específico para cada tipo de cripto. Recompensas de staking, mining e airdrops também são declaradas.

A Receita já tem acesso a dados de exchanges brasileiras e cruza com informações declaradas. Omissão cai em malha fina.

Fórmula

Limite de isenção: R$ 35.000 em alienações totais por mês. Acima disso: IR = Ganho × 15% (até R$ 5 milhões de ganho). DARF código 4600.

Exemplo prático

Investidor vende R$ 50.000 em Bitcoin em um mês (acima dos R$ 35.000). Compra original foi R$ 30.000. Ganho de R$ 20.000. IR = 15% × R$ 20.000 = R$ 3.000, recolhido via DARF código 4600 até último dia útil do mês seguinte. Em paralelo, declara no IRPF anual.

Quando usar

Mensalmente para apuração e DARF se aplicável. Anualmente para declaração de posse no IRPF.

⚠ Armadilhas comuns

1. Achar que isenção de R$ 35.000 é sobre o ganho (é sobre o total alienado no mês). 2. Esquecer que trocas entre criptos são fato gerador. 3. Não declarar criptoativos em 31/12 no IRPF (cai em malha).

Perguntas frequentes

Vendas de até R$ 35.000 por mês são isentas?

Sim, totalmente. O limite é sobre a soma de todas as alienações de cripto do mês, não sobre o ganho.

Trocar BTC por ETH gera imposto?

Pode gerar. A Receita considera a troca como alienação seguida de nova aquisição. Se houver ganho em reais na operação e o limite mensal for ultrapassado, há IR a pagar.

Termos relacionados