Impostos e Taxas

Declaração Anual do IRPF

também conhecido como: IRPF, declaração de imposto, declaração anual

Obrigação anual de informar à Receita rendimentos, bens e direitos do ano anterior. Investidores precisam declarar carteira de ações, FII, renda fixa, ganhos de capital e IR pago via DARF.

A Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física é o ajuste de contas anual entre o contribuinte e a Receita Federal. Nela, o contribuinte informa todos os rendimentos do ano anterior, os bens e direitos que possui em 31 de dezembro, as dívidas, as deduções e os impostos já pagos durante o ano. O sistema calcula se ainda há imposto a pagar ou se há restituição a receber.

O prazo costuma ser de meados de março até o final de maio. Quem se enquadra em pelo menos uma das condições obrigatórias precisa declarar. As principais são: rendimentos tributáveis acima de um teto anual (que muda a cada ano), posse de bens acima de outro teto, operações em bolsa em qualquer valor durante o ano, ganho de capital em qualquer venda, atividade rural com receita acima do limite, e outras situações específicas.

Para o investidor, as fichas mais importantes são: 'Bens e Direitos' (todos os ativos a preço de custo em 31/12), 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva' (juros de RF, fundos, dividendos de FII tributados na fonte), 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' (dividendos de ações, distribuição de FII, ações vendidas abaixo de R$ 20 mil/mês), e 'Renda Variável' (apuração mês a mês de ganhos e perdas em ações, FII, derivativos e os DARFs pagos).

O informe de rendimentos enviado pelas corretoras e bancos no início do ano contém todos os dados necessários. A B3 também emite um informe consolidado com a carteira do investidor. Esses informes precisam ser conferidos contra extratos e comprovantes, porque erros acontecem.

Omissões, erros ou divergências caem em malha fina. A Receita cruza os dados informados pelo contribuinte com os enviados por instituições financeiras, empresas, hospitais, planos de saúde e cartórios.

Exemplo prático

Investidor com R$ 80.000 em Tesouro Direto, 500 ações de ITSA4 a preço médio de R$ 8 (custo R$ 4.000), 200 cotas de KNRI11 a R$ 130 médio (custo R$ 26.000) declara: Tesouro em 'Bens', rendimento em 'Tributação Exclusiva'; ações e FII em 'Bens'; dividendos isentos em 'Isentos'; ganhos de venda em 'Renda Variável'.

Quando usar

Anualmente, no período que vai de meados de março ao final de maio, conforme calendário da Receita Federal.

⚠ Armadilhas comuns

1. Declarar ativos pelo valor de mercado em 31/12 (correto é pelo custo de aquisição). 2. Esquecer de declarar rendimentos isentos (a obrigação de informar continua mesmo sem imposto). 3. Ignorar divergência entre informe da corretora e extrato (conferir é obrigação do contribuinte).

Perguntas frequentes

Quem precisa declarar IRPF?

Quem teve rendimento tributável, bens ou operações em bolsa acima dos limites definidos pela Receita para o ano. Os tetos mudam anualmente.

Como declaro ações e FII?

Ações e FII na ficha 'Bens e Direitos' pelo custo de aquisição, e operações de venda na ficha 'Renda Variável' mês a mês.

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