Renda Fixa

LCI vs CRI (qual escolher)

também conhecido como: LCI ou CRI

LCI é emitida por banco, tem FGC e risco do banco. CRI é emitido por securitizadora, sem FGC, risco do devedor dos recebíveis. Ambos isentos de IR para pessoa física.

LCI e CRI são primos. Ambos têm lastro imobiliário, ambos são isentos de IR para pessoa física, ambos pagam menos que CDB equivalente justamente por causa do benefício fiscal. Mas as diferenças entre os dois mudam tudo na hora de escolher.

A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é emitida por banco, lastreada em créditos imobiliários do próprio banco. Tem cobertura do FGC até R$ 250 mil por CPF por instituição (limite global de R$ 1 milhão a cada 4 anos). O risco é o risco do banco emissor — se o banco quebrar, o FGC paga. Isso transforma a LCI em renda fixa quase soberana para valores dentro do limite.

O CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) é emitido por securitizadora, lastreado em recebíveis específicos: financiamentos imobiliários, alugueis de longo prazo, BTS. Não tem FGC. O risco é o risco do devedor final dos recebíveis. Se o mutuário não paga o financiamento ou o inquilino do BTS não paga o aluguel, o CRI sofre.

Por causa do risco maior, o CRI paga mais. Onde uma LCI de banco grande paga 95% do CDI ou IPCA + 5,5%, um CRI de qualidade equivalente pode pagar 105% do CDI ou IPCA + 7,5%. A diferença é o prêmio pelo risco de crédito sem FGC.

Liquidez é outro ponto. LCI costuma ter carência de 90 dias, mas depois pode ser resgatada a qualquer momento (em algumas modalidades). CRI tem prazos longos (5 a 15 anos) e mercado secundário pouco líquido. Quem precisa do dinheiro antes do prazo pode ter dificuldade de vender.

Qual escolher? Depende do perfil. Para reserva financeira de médio prazo, dentro do limite do FGC, LCI é o caminho mais seguro. Para diversificação de portfólio com prêmio de risco, sabendo que está abrindo mão de FGC, CRI faz sentido — mas com lastro bem analisado. Misturar os dois também é estratégia válida.

A pegadinha comum: o investidor olha só a taxa contratada e ignora a qualidade do lastro. CRI de 110% do CDI parece atrativo, mas se o devedor for uma incorporadora pequena, em obra problemática, o ganho real pode virar prejuízo.

Exemplo prático

LCI banco grande: 95% do CDI, isenta de IR, FGC. CRI de mesmo prazo: 110% do CDI, isento de IR, sem FGC. Spread de 15% do CDI é o prêmio pelo risco de crédito. Cabe ao investidor decidir se vale o risco.

⚠ Armadilhas comuns

1. Comparar LCI e CRI olhando só a taxa — o risco de crédito do CRI é estrutural, não apenas marginal. 2. Comprar CRI achando que é como LCI 'só que paga mais' — não tem rede de proteção do FGC. 3. Investir em CRI acima de 5% do patrimônio em um único emissor — concentração excessiva.

Perguntas frequentes

CRI sem FGC é seguro?

Pode ser, depende do lastro. CRI bem estruturado com garantias sólidas pode ser tão seguro quanto LCI, mas exige análise. CRI mal estruturado é perigoso.

Posso ter os dois na carteira?

Sim, é diversificação saudável. LCI para a base com FGC, CRI para a parte que aceita risco em troca de prêmio.

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