Fundamentos
Regime de bens
também conhecido como: regime matrimonial, sistema de bens conjugal
Conjunto de regras sobre como o patrimônio dos cônjuges se comunica durante o casamento e na dissolução (divórcio ou morte), escolhido em pacto antenupcial ou pela lei.
Regime de bens é o sistema jurídico que disciplina a propriedade e a administração dos bens do casal durante o casamento e define como serão divididos em caso de separação, divórcio ou falecimento. No Brasil, o Código Civil oferece quatro regimes principais e permite combinações via pacto antenupcial.
Comunhão parcial de bens é o regime legal: aplica-se automaticamente se não houver pacto antenupcial. Os bens adquiridos onerosamente durante o casamento (com esforço comum) entram na comunhão; bens trazidos antes, recebidos por herança ou doação, e bens sub-rogados continuam particulares.
Comunhão universal de bens junta tudo em massa comum: bens anteriores, adquiridos depois, recebidos por herança e doação se misturam em propriedade conjunta. Hoje raro, era o regime padrão antes de 1977.
Separação total de bens mantém cada patrimônio independente: nada se comunica, cada um continua dono do que era e do que adquirir. Exige pacto antenupcial. Em alguns casos (casamento de pessoas com mais de 70 anos), é obrigatório por lei.
Participação final nos aquestos é regime híbrido pouco usado: durante o casamento funciona como separação; na dissolução, divide-se igualitariamente a valorização patrimonial obtida no período. Útil em casais com empresas distintas.
A escolha tem impacto direto no planejamento sucessório. Em comunhão parcial, o cônjuge tem meação (50% dos bens comuns) + parcela na herança dos bens particulares do falecido. Em separação total, não tem meação, mas pode ter direito hereditário concorrendo com filhos. O pacto antenupcial precisa ser lavrado em cartório antes do casamento e averbado no registro civil.
Exemplo prático
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
Posso mudar regime depois de casado?
Sim, mas exige autorização judicial e prova de que não prejudica terceiros (artigo 1.639 do CC).
Qual o regime padrão no Brasil?
Comunhão parcial de bens, aplicada quando não há pacto antenupcial.