Fundamentos
Pacto antenupcial
também conhecido como: pacto pré-nupcial, convenção antenupcial
Escritura pública lavrada antes do casamento em que os noivos escolhem o regime de bens diferente da comunhão parcial e definem cláusulas patrimoniais específicas.
Pacto antenupcial é a escritura pública lavrada em cartório de notas, antes do casamento, em que os noivos escolhem livremente o regime de bens que valerá na união (separação total, comunhão universal, participação final nos aquestos ou cláusulas mistas). Está previsto no artigo 1.653 do Código Civil e é a forma de afastar a aplicação automática da comunhão parcial.
O pacto pode ir além de escolher o regime: permite acordar cláusulas específicas sobre administração dos bens, isenção de comunicação de aplicações financeiras específicas, doações entre cônjuges, divisão de despesas comuns, regras de divisão de empresa. Não pode contrariar normas de ordem pública: não pode renunciar à herança futura, não pode dispensar pensão alimentícia para filhos, não pode autorizar fraude contra credores.
Para ter efeito, deve ser averbado no Registro Civil das Pessoas Naturais (mesmo cartório onde foi registrado o casamento) e, quando envolver imóveis, no Registro de Imóveis. Sem averbação, vale entre os cônjuges mas não vale contra terceiros (bancos, credores, compradores).
O custo varia conforme estado: emolumentos cartoriais entre R$ 500 e R$ 2.500, mais averbações posteriores. Quando há patrimônio relevante ou empresa familiar, o investimento se paga em segurança jurídica.
O pacto também é o lugar de combinar separação total para a fase ativa do casamento e comunhão para fase passiva, ou vice-versa, criar reservas familiares específicas, definir doações cruzadas. Bem desenhado, evita surpresas em caso de divórcio e organiza a sucessão.
Exemplo prático
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
Posso fazer pacto antenupcial depois de casado?
Não. Depois do casamento, só por alteração judicial de regime, mais difícil.
Pacto antenupcial pode ser desfeito?
Pode ser alterado por novo pacto antes do casamento ou via autorização judicial depois.