Fundamentos
União estável patrimonial
também conhecido como: concubinato puro, convivência marital
Reconhecimento jurídico da convivência duradoura entre duas pessoas, com efeitos patrimoniais e sucessórios equiparados ao casamento sob comunhão parcial, salvo contrato escrito em sentido contrário.
União estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituir família, reconhecida pelo artigo 226 da Constituição e regulada pelos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil. Não tem prazo mínimo definido por lei (embora a jurisprudência considere 2-5 anos como indicativo) e não exige documento prévio para existir.
No aspecto patrimonial, sem contrato escrito de convivência (espécie de pacto antenupcial da união estável), aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial: bens adquiridos onerosamente durante a convivência são comuns; bens anteriores, doações e heranças continuam particulares.
No aspecto sucessório, o STF equiparou união estável a casamento (RE 878.694, de 2017), e o companheiro sobrevivente concorre com descendentes em iguais condições ao cônjuge. Antes dessa decisão, havia regime mais restrito (artigo 1.790 do CC, declarado inconstitucional).
Para segurança, recomenda-se formalizar a união estável por escritura pública em cartório, descrevendo data de início, regime de bens escolhido e eventuais cláusulas patrimoniais. A formalização facilita prova em INSS (pensão por morte), planos de saúde, declaração de imposto de renda como dependente e inventário.
Fins da união estável: dissolução por separação consensual (escritura em cartório) ou litigiosa (Justiça), ou pela morte de um dos companheiros (abrindo sucessão). Em todos os casos, é necessário comprovar a existência da relação, prazo e bens adquiridos.
Planejamento sucessório em união estável segue lógica semelhante ao casamento, com a vantagem da flexibilidade contratual: dá para combinar regimes diferentes para fases distintas, restringir comunhão a certos bens, antecipar acordos patrimoniais para dissolução.
Exemplo prático
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
União estável precisa ser registrada para existir?
Não, mas o registro facilita a prova e a habilitação em direitos como pensão e plano de saúde.
Companheiro herda igual a cônjuge?
Sim, desde 2017, por decisão do STF.