Fundamentos

União estável patrimonial

também conhecido como: concubinato puro, convivência marital

Reconhecimento jurídico da convivência duradoura entre duas pessoas, com efeitos patrimoniais e sucessórios equiparados ao casamento sob comunhão parcial, salvo contrato escrito em sentido contrário.

União estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituir família, reconhecida pelo artigo 226 da Constituição e regulada pelos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil. Não tem prazo mínimo definido por lei (embora a jurisprudência considere 2-5 anos como indicativo) e não exige documento prévio para existir.

No aspecto patrimonial, sem contrato escrito de convivência (espécie de pacto antenupcial da união estável), aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial: bens adquiridos onerosamente durante a convivência são comuns; bens anteriores, doações e heranças continuam particulares.

No aspecto sucessório, o STF equiparou união estável a casamento (RE 878.694, de 2017), e o companheiro sobrevivente concorre com descendentes em iguais condições ao cônjuge. Antes dessa decisão, havia regime mais restrito (artigo 1.790 do CC, declarado inconstitucional).

Para segurança, recomenda-se formalizar a união estável por escritura pública em cartório, descrevendo data de início, regime de bens escolhido e eventuais cláusulas patrimoniais. A formalização facilita prova em INSS (pensão por morte), planos de saúde, declaração de imposto de renda como dependente e inventário.

Fins da união estável: dissolução por separação consensual (escritura em cartório) ou litigiosa (Justiça), ou pela morte de um dos companheiros (abrindo sucessão). Em todos os casos, é necessário comprovar a existência da relação, prazo e bens adquiridos.

Planejamento sucessório em união estável segue lógica semelhante ao casamento, com a vantagem da flexibilidade contratual: dá para combinar regimes diferentes para fases distintas, restringir comunhão a certos bens, antecipar acordos patrimoniais para dissolução.

Exemplo prático

Pedro e Karla vivem em união estável há 8 anos sem contrato. Pedro entra com R$ 500.000 prévios. Durante a união, compram apartamento de R$ 800.000 e aplicam R$ 400.000. Se separarem, dividem o apartamento e aplicações (R$ 1.200.000, ficando R$ 600.000 para cada), mas os R$ 500.000 prévios continuam de Pedro. Em caso de morte, Karla teria meação + parcela hereditária concorrendo com filhos.

⚠ Armadilhas comuns

1. Achar que precisa de prazo mínimo para configurar união estável (não precisa). 2. Não formalizar e ter dificuldade de provar a relação depois. 3. Comprar bem em nome de um só e achar que afasta a comunhão. 4. Ignorar a equiparação sucessória pós-2017. 5. Confundir namoro qualificado com união estável (sem objetivo de família, não é).

Perguntas frequentes

União estável precisa ser registrada para existir?

Não, mas o registro facilita a prova e a habilitação em direitos como pensão e plano de saúde.

Companheiro herda igual a cônjuge?

Sim, desde 2017, por decisão do STF.

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