Impostos e Taxas

US Person (residencia fiscal americana)

também conhecido como: US Person, residente fiscal americano, cidadao americano, green card

Pessoa considerada contribuinte americano pelo IRS: cidadao dos EUA, green card holder, ou quem cumpre o substantial presence test (presenca fisica significativa em territorio americano).

**US Person** e a definicao do IRS para quem esta sujeito a tributacao americana sobre renda mundial, independente de onde more.

**Quem e US Person:**

1. **Cidadao americano** (passaporte azul): mesmo morando fora dos EUA a vida toda, mesmo nunca tendo entrado em territorio americano apos certa idade.

2. **Green card holder** (Legal Permanent Resident): mesmo que more no Brasil, enquanto tiver o green card valido e nao tiver feito o **expatriation** formal, e US Person.

3. **Substantial Presence Test**: pessoa que esteve fisicamente nos EUA por: - 31 dias no ano corrente, **E** - 183 dias no total ponderado (dias do ano corrente + 1/3 dos dias do ano anterior + 1/6 dos dias do ano retrasado).

4. **Eleicao** voluntaria de residencia (raro, geralmente nao convem).

**Consequencia tributaria de ser US Person:**

- **Tributacao por cidadania (worldwide income)**: os EUA sao um dos poucos paises do mundo (junto com Eritreia) que tributam por cidadania, nao por residencia. Cidadao americano que mora no Brasil deve apresentar **Form 1040** ao IRS todo ano, declarando renda mundial.

- **FBAR (FinCEN 114)**: obrigacao paralela. Toda conta no exterior do US Person com saldo acima de US$ 10 mil em algum momento do ano deve ser declarada via FinCEN.

- **Form 8938**: obrigatoria para US Person com ativos no exterior acima de certos limites (variam por status: solteiro morando fora US$ 200 mil em 31/12 ou US$ 300 mil em qualquer momento).

- **PFIC (Passive Foreign Investment Company)**: regime durissimo do IRS para fundos brasileiros (FIIs, fundos de acao, ETFs nacionais). Cidadao americano que tem FII brasileiro paga IR americano em regime PFIC, que pode chegar a 39,6% sobre o ganho.

**Brasileiro PUNK no exterior:** Cidadao brasileiro que tira green card ou cidadania americana descobre que perdeu o regime de tributacao por residencia. Mesmo voltando para o Brasil, continua devendo IR americano. O caminho de saida e a expatriation formal (renunciar cidadania ou green card), processo que custa US$ 2.350 de taxa e pode disparar exit tax sobre patrimonio acima de US$ 2 milhoes.

**Brasileiro NAO US Person:** Brasileiro residente fiscal apenas no Brasil que abre conta na Avenue ou Schwab assina o **W-8BEN** afirmando ser nao-residente. Nao precisa declarar nada ao IRS, mas paga 30% de withholding sobre dividendos americanos, alem das obrigacoes brasileiras (DIRPF, DCBE).

Exemplo prático

Rafael nasceu em Boston (cidadao americano por jus soli) mas voltou para o Brasil aos 2 anos e nunca mais viajou. Aos 30 anos descobre que e US Person fiscal. Apesar de morar no Brasil a vida toda, ele e obrigado a apresentar Form 1040 ao IRS desde os 18 anos (com renda acima do minimo) e FBAR pelas contas brasileiras com saldo acima de US$ 10 mil. O processo de regularizacao chama Streamlined Procedure, pode custar dezenas de milhares de reais em advogado e contador.

⚠ Armadilhas comuns

1. Aceitar green card americano sem pensar no efeito tributario: o green card transforma o brasileiro em US Person mesmo morando aqui. 2. Tirar cidadania americana para a filha so para abrir possibilidade futura: a crianca vira US Person desde sempre, com obrigacoes complexas. 3. Ignorar o substantial presence test em estadias prolongadas: ficar mais de 183 dias ponderados nos EUA pode tornar voce US Person involuntariamente. 4. Investir em FIIs ou fundos brasileiros sendo US Person: cai no regime PFIC, com IR ate 39,6%, completamente desvantajoso. 5. Renunciar cidadania americana sem planejar: e processo formal, demora 1-2 anos, e patrimonio acima de US$ 2 milhoes dispara exit tax.

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