Fundamentos
Usufruto
também conhecido como: fruição, uso vitalício
Direito real que permite a alguém usar e tirar os frutos de um bem que pertence a outra pessoa, comum em planejamento sucessório com doação de imóveis para filhos.
Usufruto é um direito real sobre coisa alheia, definido nos artigos 1.390 a 1.411 do Código Civil. Quem tem o usufruto pode usar o bem (morar nele, dirigi-lo, ocupá-lo) e receber os frutos (alugueis, dividendos, safras, juros) sem ser dono. A propriedade fica com outra pessoa, chamada nu-proprietário, que tem o bem despido do uso e da renda.
O usufruto pode ser vitalício (até a morte do usufrutuário) ou temporário (com prazo fixo). Na maioria dos planejamentos sucessórios brasileiros, ele é vitalício e instituído na própria escritura de doação: pais doam o imóvel para os filhos (nu-propriedade) e reservam para si o usufruto. Continuam morando, alugando, recebendo renda e o filho só consolida a propriedade plena quando o pai morre.
A grande vantagem para a sucessão: quando o pai morre, a consolidação do usufruto não gera novo ITCMD em quase nenhum estado brasileiro (porque o imposto já foi pago na doação inicial, embora a base seja apenas a nua-propriedade). Há controvérsia jurisprudencial e variação por estado, valendo consultar a Fazenda local. Em SP, há tese consolidada de não incidência sobre a consolidação.
Obrigações do usufrutuário: conservar o bem, pagar tributos corrente (IPTU, condomínio, taxas), seguro do bem e prestar contas se exigido. Não pode alterar a destinação econômica do bem, demolir, alienar nem dar em garantia.
Quando o usufrutuário morre ou desiste, o usufruto se extingue e o nu-proprietário recebe a propriedade plena automaticamente, sem inventário sobre aquele bem.
Exemplo prático
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
Quem paga IPTU em imóvel com usufruto?
O usufrutuário, pois ele é quem usa e frui o bem.
Usufruto pode ser vendido?
Não. É um direito personalíssimo. Mas pode ser cedido o exercício (alugueis, p.ex.).