Fundamentos

Usufruto

também conhecido como: fruição, uso vitalício

Direito real que permite a alguém usar e tirar os frutos de um bem que pertence a outra pessoa, comum em planejamento sucessório com doação de imóveis para filhos.

Usufruto é um direito real sobre coisa alheia, definido nos artigos 1.390 a 1.411 do Código Civil. Quem tem o usufruto pode usar o bem (morar nele, dirigi-lo, ocupá-lo) e receber os frutos (alugueis, dividendos, safras, juros) sem ser dono. A propriedade fica com outra pessoa, chamada nu-proprietário, que tem o bem despido do uso e da renda.

O usufruto pode ser vitalício (até a morte do usufrutuário) ou temporário (com prazo fixo). Na maioria dos planejamentos sucessórios brasileiros, ele é vitalício e instituído na própria escritura de doação: pais doam o imóvel para os filhos (nu-propriedade) e reservam para si o usufruto. Continuam morando, alugando, recebendo renda e o filho só consolida a propriedade plena quando o pai morre.

A grande vantagem para a sucessão: quando o pai morre, a consolidação do usufruto não gera novo ITCMD em quase nenhum estado brasileiro (porque o imposto já foi pago na doação inicial, embora a base seja apenas a nua-propriedade). Há controvérsia jurisprudencial e variação por estado, valendo consultar a Fazenda local. Em SP, há tese consolidada de não incidência sobre a consolidação.

Obrigações do usufrutuário: conservar o bem, pagar tributos corrente (IPTU, condomínio, taxas), seguro do bem e prestar contas se exigido. Não pode alterar a destinação econômica do bem, demolir, alienar nem dar em garantia.

Quando o usufrutuário morre ou desiste, o usufruto se extingue e o nu-proprietário recebe a propriedade plena automaticamente, sem inventário sobre aquele bem.

Exemplo prático

Pai doa apartamento de R$ 800.000 para a filha com reserva de usufruto vitalício. ITCMD em São Paulo (4%) cobrado sobre 2/3 do valor (nua-propriedade) = R$ 21.333. Pai mora ou aluga (recebe R$ 4.000/mês) até morrer. Filha vira proprietária plena no falecimento, sem novo ITCMD, sem inventário daquele imóvel.

⚠ Armadilhas comuns

1. Achar que usufrutuário pode vender o bem sozinho (não pode). 2. Esquecer que o usufrutuário paga IPTU e taxas. 3. Não registrar o usufruto na matrícula do imóvel. 4. Confundir usufruto com direito de habitação (mais restrito). 5. Imaginar consolidação livre de imposto em todos os estados (varia).

Perguntas frequentes

Quem paga IPTU em imóvel com usufruto?

O usufrutuário, pois ele é quem usa e frui o bem.

Usufruto pode ser vendido?

Não. É um direito personalíssimo. Mas pode ser cedido o exercício (alugueis, p.ex.).

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