Impostos e Taxas
ITCMD
também conhecido como: imposto de herança, imposto causa mortis
Imposto estadual sobre transmissão causa mortis (herança) e doação, com alíquotas que vão de 2% a 8% conforme o estado, pago antes da partilha ou do registro da doação.
ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência dos estados e do Distrito Federal. Incide sempre que há transferência gratuita de bens: heranças, legados e doações entre vivos. A Constituição autoriza alíquotas máximas, e o Senado fixou o teto em 8%, mas cada estado escolhe sua estrutura.
Alíquotas variam conforme o estado e o valor: São Paulo cobra 4% fixos; Minas Gerais cobra 5%; Rio de Janeiro tem progressão de 4% a 8%; Santa Catarina vai de 1% a 8%; e há propostas em curso para uniformizar com progressão de 2% a 8% via Reforma Tributária (EC 132/2023 obriga progressão a partir de 2025 ou 2026 dependendo do estado).
A base de cálculo é o valor venal de referência atualizado dos bens: para imóveis urbanos, o valor de referência da Fazenda estadual (que pode ser maior que o do IPTU); para imóveis rurais, o valor do ITR atualizado; para participações societárias, o valor patrimonial ou de mercado; para aplicações financeiras, o saldo na data do óbito ou da doação.
O pagamento é condição para registrar a partilha ou doação no cartório. Sem ITCMD quitado, o cartório não transfere imóveis e a Justiça não homologa o inventário. Há multas pesadas por atraso na abertura do inventário (em alguns estados, 10% a 20%).
Isenções variam por estado: doações de pequeno valor, transmissões a entidades filantrópicas, imóvel único residencial até determinado valor. Vale consultar a Fazenda estadual antes de planejar.
Exemplo prático
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
ITCMD é cobrado em todo estado?
Sim, em todos os estados e DF. A diferença está nas alíquotas e na progressividade.
Quem paga o ITCMD?
Em sucessão, o espólio (sai do patrimônio antes da partilha). Em doação, depende da lei estadual - geralmente o donatário.