Impostos e Taxas

ITCMD

também conhecido como: imposto de herança, imposto causa mortis

Imposto estadual sobre transmissão causa mortis (herança) e doação, com alíquotas que vão de 2% a 8% conforme o estado, pago antes da partilha ou do registro da doação.

ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência dos estados e do Distrito Federal. Incide sempre que há transferência gratuita de bens: heranças, legados e doações entre vivos. A Constituição autoriza alíquotas máximas, e o Senado fixou o teto em 8%, mas cada estado escolhe sua estrutura.

Alíquotas variam conforme o estado e o valor: São Paulo cobra 4% fixos; Minas Gerais cobra 5%; Rio de Janeiro tem progressão de 4% a 8%; Santa Catarina vai de 1% a 8%; e há propostas em curso para uniformizar com progressão de 2% a 8% via Reforma Tributária (EC 132/2023 obriga progressão a partir de 2025 ou 2026 dependendo do estado).

A base de cálculo é o valor venal de referência atualizado dos bens: para imóveis urbanos, o valor de referência da Fazenda estadual (que pode ser maior que o do IPTU); para imóveis rurais, o valor do ITR atualizado; para participações societárias, o valor patrimonial ou de mercado; para aplicações financeiras, o saldo na data do óbito ou da doação.

O pagamento é condição para registrar a partilha ou doação no cartório. Sem ITCMD quitado, o cartório não transfere imóveis e a Justiça não homologa o inventário. Há multas pesadas por atraso na abertura do inventário (em alguns estados, 10% a 20%).

Isenções variam por estado: doações de pequeno valor, transmissões a entidades filantrópicas, imóvel único residencial até determinado valor. Vale consultar a Fazenda estadual antes de planejar.

Exemplo prático

Herança de R$ 2.000.000 em Minas Gerais (5%): ITCMD de R$ 100.000. Mesma herança em São Paulo (4%): R$ 80.000. Em Santa Catarina (progressivo, alíquota efetiva próxima de 6%): R$ 120.000. Doação de R$ 500.000 em SP: R$ 20.000. O imposto sai do espólio antes da partilha.

⚠ Armadilhas comuns

1. Confundir ITCMD (estadual) com ITBI (municipal, sobre compra e venda). 2. Achar que herança fora do país é isenta (não é, o estado de domicílio cobra). 3. Subestimar o valor de referência da Fazenda (que é maior que IPTU). 4. Adiar abertura do inventário e tomar multa. 5. Ignorar Reforma Tributária que obriga progressão crescente.

Perguntas frequentes

ITCMD é cobrado em todo estado?

Sim, em todos os estados e DF. A diferença está nas alíquotas e na progressividade.

Quem paga o ITCMD?

Em sucessão, o espólio (sai do patrimônio antes da partilha). Em doação, depende da lei estadual - geralmente o donatário.

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