Previdência
Aposentadoria por Idade (INSS)
também conhecido como: aposentadoria etária INSS, aposentadoria por idade RGPS
Benefício do INSS para segurados que atingem idade mínima (atualmente 62 para mulheres e 65 para homens) com tempo mínimo de contribuição (15 anos para quem entrou antes da reforma de 2019, 20 anos para homens que entraram depois).
Aposentadoria por Idade é a modalidade do INSS que exige duas condições simultâneas: idade mínima e tempo mínimo de contribuição. Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras passaram a ser mais rígidas, com idade mínima maior e tempo de contribuição diferenciado.
A regra geral atual exige 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e para homens que já contribuíam antes da reforma. Para homens que entraram no sistema após a reforma, o tempo mínimo é de 20 anos.
O cálculo do valor do benefício considera a média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições se forem posteriores. Sobre essa média aplica-se um percentual que começa em 60% e cresce 2 pontos a cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres). Quem contribui por exatamente o tempo mínimo recebe 60% da média; cada ano adicional soma 2 pontos.
Existe o teto do INSS, que limita o valor máximo do benefício. Em 2026, o teto é de aproximadamente R$ 8.157 (valor atualizado anualmente pelo INPC). Quem contribuiu sobre salários acima do teto vai receber, no máximo, o valor do teto.
O segurado faz o pedido pelo Meu INSS (site ou app). O sistema concede automaticamente quando todas as condições são verificadas com base nos vínculos registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Antes de pedir, vale revisar o CNIS para confirmar que todos os vínculos e salários estão corretos. Erros podem reduzir o valor do benefício.
A aposentadoria por idade é a modalidade mais comum para trabalhadores que contribuíram em vínculos formais regulares. Quem tem histórico misto ou contribuiu por menos tempo precisa avaliar regras de transição ou pedir aposentadoria por tempo de contribuição (também sujeita a regras de transição).
Fórmula
Valor = Média Salários × (60% + 2% × Anos Acima do Mínimo). Sujeito ao teto do INSS.
Exemplo prático
Quando usar
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
Qual a idade mínima atual?
Pela regra geral pós-reforma: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 ou 20 anos.
Vou receber o salário inteiro como aposentadoria?
Não. Recebe uma média dos salários corrigidos, vezes um percentual entre 60% e 100% conforme tempo, limitado ao teto do INSS.