Categoria
Previdência
PGBL, VGBL, regimes de tributação
23 termos
- Aposentadoria por Idade (INSS)Benefício do INSS para segurados que atingem idade mínima (atualmente 62 para mulheres e 65 para homens) com tempo mínimo de contribuição (15 anos para quem entrou antes da reforma de 2019, 20 anos para homens que entraram depois).
- Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoModalidade extinta como regra geral pela Reforma de 2019, mas ainda acessível por regras de transição (pedágio, idade mínima progressiva, sistema de pontos) para quem já contribuía antes da mudança.
- Doação em vidaTransferência gratuita de bens feita ainda em vida do doador, frequentemente com reserva de usufruto, usada como ferramenta de planejamento sucessório.
- Holding familiarEmpresa criada para concentrar o patrimônio de uma família, permitindo organizar a sucessão via quotas e reduzir custos de inventário e ITCMD quando bem planejada.
- LTDA patrimonialSociedade limitada criada para concentrar bens (imóveis, aplicações, participações) e administrá-los como pessoa jurídica, base jurídica mais comum das holdings familiares.
- Offshore familiarEstrutura empresarial constituída em jurisdição estrangeira de baixa tributação para gerir patrimônio familiar internacional, tributada no Brasil desde 2024 pela Lei 14.754.
- Pensão por morte do INSSBenefício pago aos dependentes (cônjuge, filhos menores ou inválidos, pais) de segurado do INSS que faleceu, com regras de duração que dependem da idade do cônjuge e tempo de contribuição.
- PGBLPlano Gerador de Benefícios Livres — modalidade de previdência privada com benefício fiscal anual (deduz até 12% da renda tributável) mas com IR sobre o total no resgate.
- PGBL — quem vale a penaPlano Gerador de Benefício Livre vale a pena para quem faz declaração completa de IR e contribui para o INSS ou regime próprio, pois permite deduzir até 12% da renda tributável anual.
- PGBL/VGBL na sucessãoPlanos de previdência privada que permitem nomear beneficiários para receber o saldo em caso de morte, fora do inventário e com regime tributário próprio.
- Portabilidade de PrevidênciaDireito de transferir o saldo de uma previdência privada para outro plano da mesma ou de outra seguradora, sem incidência de IR e preservando o tempo de aporte da tabela regressiva.
- Regime Progressivo (Previdência)Modalidade de tributação de previdência privada que segue a tabela progressiva do IRPF — alíquota varia conforme o valor mensal recebido na aposentadoria.
- Regime Regressivo (Previdência)Modalidade de tributação de previdência privada em que a alíquota de IR DIMINUI conforme o tempo de aplicação — chega a 10% após 10 anos.
- Seguro de vida sucessórioSeguro contratado com objetivo de gerar liquidez imediata para herdeiros no momento do falecimento, fora do inventário e isento de ITCMD na maior parte dos estados.
- Tabela Progressiva da PrevidênciaRegime de tributação em que PGBL e VGBL seguem a tabela progressiva do IRPF mensal, com alíquotas de 0% a 27,5%. Vale para quem prevê renda baixa no resgate ou aposentadoria.
- Tabela Regressiva da PrevidênciaRegime de tributação opcional para PGBL e VGBL no qual a alíquota cai conforme o tempo do aporte, de 35% (até 2 anos) até 10% (acima de 10 anos). Aporte por aporte, não pelo prazo médio.
- Taxa de Administração da PrevidênciaPercentual anual cobrado sobre o patrimônio do plano de previdência para remunerar a gestão. Costuma variar de 0,3% a 3% ao ano e impacta diretamente a rentabilidade líquida do investidor.
- Taxa de Carregamento (Previdência)Taxa cobrada na ENTRADA de cada aporte em previdência privada — pode ser 0% a 4% sobre o valor aplicado, destruidor silencioso de retorno.
- Taxa de Carregamento da PrevidênciaPercentual descontado sobre cada aporte ou resgate em planos de previdência privada. Pode ser de entrada, saída ou ambas. Bons planos atuais cobram zero.
- Teto do INSSValor máximo que o INSS paga como benefício e também como base de contribuição. Em 2026 está em torno de R$ 8.157. Quem ganha acima do teto contribui apenas até esse limite e recebe no máximo esse valor de benefício.
- TrustEstrutura jurídica de origem anglo-saxã em que alguém transfere bens a um administrador (trustee) para gerir em favor de beneficiários, sem reconhecimento direto no Brasil mas com tributação específica recente.
- VGBLVida Gerador de Benefícios Livres — modalidade de previdência privada SEM benefício fiscal na entrada, mas com IR só sobre os rendimentos no resgate.
- VGBL — quem vale a penaVida Gerador de Benefício Livre não permite deduzir o aporte no IR, mas tributa apenas o rendimento na saída. Vale para quem faz declaração simplificada, não contribui para o INSS ou já estourou o limite do PGBL.