Previdência

Tabela Regressiva da Previdência

também conhecido como: tabela regressiva PGBL, tabela regressiva VGBL, alíquota regressiva previdência

Regime de tributação opcional para PGBL e VGBL no qual a alíquota cai conforme o tempo do aporte, de 35% (até 2 anos) até 10% (acima de 10 anos). Aporte por aporte, não pelo prazo médio.

A tabela regressiva é uma das duas opções de tributação disponíveis para PGBL e VGBL no momento em que o cliente contrata o plano. A outra é a tabela progressiva (igual à tabela do IRPF mensal). Uma vez escolhida a regressiva, a decisão não pode ser revertida.

A estrutura da regressiva premia o longo prazo de forma agressiva. Aportes resgatados em até 2 anos pagam 35%. Entre 2 e 4 anos, 30%. Entre 4 e 6 anos, 25%. Entre 6 e 8 anos, 20%. Entre 8 e 10 anos, 15%. Acima de 10 anos, 10%.

O detalhe técnico crucial: o cálculo do prazo é feito por aporte individual, usando o método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai). Cada contribuição feita ao plano tem sua própria 'idade'. Quando o cliente resgata, o sistema considera que ele está retirando primeiro os aportes mais antigos, aplicando a alíquota correspondente a cada um deles.

Isso significa que começar a aportar o quanto antes faz diferença gigante. Cada R$ 100 aportado hoje começa a contar tempo desde já. Daqui a 11 anos, esse R$ 100 (mais o rendimento) sai com 10% de IR. Mas se o cliente esperar 5 anos para começar e resgatar em 11 anos, esse mesmo aporte sai com alíquota mais alta.

A combinação regressiva + horizonte longo + previdência sem come-cotas torna VGBL/PGBL extremamente competitivos para acumulação de aposentadoria. Atingidos os 10 anos, a tributação efetiva de 10% sobre rendimento (no VGBL) ou sobre o total (no PGBL) é menor que a de quase qualquer outro produto financeiro brasileiro.

Quem escolhe a regressiva precisa ter convicção de que o dinheiro vai ficar lá pelo menos 10 anos. Para resgates antes desse prazo, a progressiva costuma ser mais leve.

Fórmula

IR = Base de Cálculo × Alíquota da faixa de tempo do aporte (35%, 30%, 25%, 20%, 15% ou 10%). PEPS: aporte mais antigo sai primeiro.

Exemplo prático

Aporte único de R$ 50.000 em VGBL com tabela regressiva, mantido 11 anos. Cresce para R$ 130.000. Rendimento de R$ 80.000. IR = 10% × R$ 80.000 = R$ 8.000. Tributação efetiva sobre o total: 6,2%.

Quando usar

No momento da contratação do PGBL ou VGBL, o cliente escolhe entre tabela regressiva e progressiva. Decisão definitiva.

⚠ Armadilhas comuns

1. Achar que o prazo é calculado pela média da carteira (é aporte por aporte). 2. Escolher regressiva e resgatar antes de 6 anos (alíquota igual ou maior que renda fixa comum). 3. Não conseguir reverter a escolha depois (decisão é definitiva).

Perguntas frequentes

Posso mudar de regressiva para progressiva depois?

Não. A escolha entre regressiva e progressiva no PGBL/VGBL é definitiva no momento da contratação.

Quando a regressiva compensa?

Quando o horizonte é longo (10 anos ou mais), porque a alíquota cai para 10% sobre cada aporte que cruzou esse prazo.

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