Renda Variável
Conselho fiscal
também conhecido como: fiscal council
O conselho fiscal e o orgao societario com funcao de fiscalizar a gestao da empresa, opinar sobre as contas e os atos dos administradores, e proteger os interesses dos acionistas, especialmente os minoritarios.
O conselho fiscal e previsto no artigo 161 da Lei das S.A. e funciona como um orgao de fiscalizacao **independente da administracao**. Sua natureza pode ser **permanente** (instalado o tempo todo, conforme decisao estatutaria) ou **nao permanente** (instalado a pedido de acionistas em assembleia, geralmente AGO).
Na pratica brasileira, varias empresas tem conselho fiscal nao permanente que e instalado anualmente a pedido de acionistas minoritarios. A solicitacao precisa vir de acionistas que representem ao menos 0,1% das acoes com voto (ON) ou 1% das sem voto (PN), em ambos os casos.
Suas atribuicoes:
1. **Fiscalizar atos dos administradores** e o cumprimento de seus deveres legais e estatutarios 2. **Opinar sobre o relatorio anual da administracao** e demonstracoes financeiras 3. **Manifestar-se sobre propostas** dos orgaos de administracao a serem submetidas a assembleia (mudancas de capital, distribuicao de lucros, fusoes, planos de investimento) 4. **Denunciar erros, fraudes ou crimes** apurados aos orgaos competentes 5. **Convocar assembleia geral ordinaria** se a administracao retardar mais de 1 mes, ou extraordinaria em casos previstos
Composicao: minimo 3, maximo 5 membros efetivos (com suplentes), eleitos pela assembleia. Os minoritarios tem direito a eleger membros em separado: 1 membro para titulares de pelo menos 10% das acoes ON sem participacao no controle, e outro para titulares de PN.
E orgao diferente do conselho de administracao: o conselho de administracao define estrategia e supervisiona a diretoria, o conselho fiscal **fiscaliza tudo** sob otica de protecao ao acionista, especialmente minoritario.