Mentalidade

Diretiva antecipada de vontade

também conhecido como: testamento vital, declaração de vontade antecipada

Documento em que a pessoa declara, com capacidade plena, como quer ser tratada em situações futuras de incapacidade, especialmente sobre cuidados de saúde, fim de vida e administração patrimonial.

Diretiva antecipada de vontade (DAV) é a manifestação prévia, feita por pessoa capaz, sobre como ela quer ser tratada em situações futuras nas quais não puder mais expressar sua vontade. Engloba dois grandes campos: testamento vital (instruções sobre cuidados médicos e fim de vida) e mandato duradouro (designação de pessoa para tomar decisões patrimoniais e existenciais em seu nome).

No Brasil, a DAV está regulada pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina para a parte de cuidados médicos. Permite registrar recusa a tratamentos extraordinários, escolha por cuidados paliativos, posição sobre reanimação cardiopulmonar, alimentação artificial, ventilação mecânica e outros procedimentos invasivos em casos terminais. Médicos devem respeitar a DAV se ela estiver clara, atual e não ferir ética profissional.

A parte patrimonial é menos regulada, mas amplamente aceita como expressão de autonomia. A pessoa pode designar, por escritura ou documento autêntico, quem deve administrar seus bens em caso de incapacidade futura, como devem ser tomadas decisões financeiras, regras para venda de bens e cuidados com a família.

Vantagens em planejamento sucessório e patrimonial: 1) Reduz disputas familiares em momentos de crise médica; 2) Antecipa decisões difíceis quando ainda há capacidade plena; 3) Pode evitar curatela judicial em casos limítrofes; 4) Documenta vontade do titular para uso por médicos, familiares e Justiça; 5) Complementa procuração ampla e testamento.

Formalização recomendada: escritura pública em cartório de notas, com indicação de testemunhas, médico de confiança e procurador para representação. Cópia entregue a familiares, ao médico-base e ao plano de saúde. Validade: enquanto não for revogada.

Limites: não pode autorizar eutanásia ativa (ilegal no Brasil), nem disposições contrárias à legislação. Pode autorizar ortotanásia (suspensão de tratamentos extraordinários em terminais), sedação paliativa e recusa de procedimentos invasivos.

Exemplo prático

Pedro, 60 anos, lavra escritura pública de DAV em cartório (R$ 350). Declara: 1) Em caso de doença terminal, recusa reanimação cardiopulmonar, ventilação mecânica prolongada e alimentação por sonda; quer cuidados paliativos; 2) Designa esposa como procuradora para decisões patrimoniais em caso de incapacidade. Entrega cópia ao médico, ao filho mais velho e à esposa. Sem DAV, decisão sobre tratamentos extraordinários ficaria com família e equipe médica em momento de estresse.

⚠ Armadilhas comuns

1. Achar que DAV autoriza eutanásia ativa (não autoriza). 2. Não atualizar após mudanças de vida ou diagnóstico. 3. Lavrar e não comunicar a familiares e ao médico. 4. Misturar DAV com testamento patrimonial (são instrumentos distintos). 5. Imaginar que dispensa procuração ampla durante a vida.

Perguntas frequentes

DAV tem validade legal no Brasil?

Sim, especialmente para questões médicas (resolução CFM). A parte patrimonial é aceita como expressão de autonomia, com mais segurança se lavrada em escritura pública.

Médico é obrigado a seguir testamento vital?

Sim, se a DAV estiver clara, atual, não ferir a lei e a ética profissional.

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