Impostos e Taxas
eFinanceira
também conhecido como: e-Financeira
Declaracao mensal que bancos, corretoras e instituicoes financeiras enviam a Receita Federal com saldos, movimentacoes e rendimentos dos clientes acima de limites definidos.
A **eFinanceira** e uma obrigacao acessoria instituida pela Instrucao Normativa RFB 1.571/2015. Substituiu a antiga DIMOF e foi expandida para abranger informacoes exigidas tambem pelos acordos internacionais FATCA (EUA) e CRS (OCDE).
Quem entrega? Bancos, corretoras, distribuidoras, seguradoras, administradoras de consorcio, cooperativas de credito, fundos de previdencia e outras instituicoes financeiras supervisionadas. **O que reportam?** Por cliente: saldos em contas, aplicacoes em renda fixa, custodia de renda variavel, planos de previdencia (PGBL/VGBL), operacoes de cambio, rendimentos pagos. Os limites variam por tipo de operacao — em geral, movimentacao mensal acima de R$ 2.000 ou saldo acima de R$ 30.000 (para pessoa juridica os limites sao maiores).
Para o contribuinte, a consequencia pratica e simples: **a Receita ja sabe** o que aconteceu na conta corrente, na corretora, no plano de previdencia. Quando voce entrega a DIRPF em abril, a Receita cruza com a eFinanceira mensal recebida ao longo do ano. Inconsistencias acionam malha fina automaticamente. Por isso, esconder rendimento, omitir conta no exterior (que e reportada via CRS por mais de 100 paises) ou subdeclarar saldo virou estrategia inviavel ha varios anos.
A eFinanceira tambem alimenta o **DIRF** (Declaracao do Imposto de Renda Retido na Fonte) cruzado e e fonte que o CARF e a Justica Federal usam em processos. E o backbone de dados financeiros do CPF na visao da Receita.