Fundamentos
Empréstimo pessoal
também conhecido como: credito pessoal, emprestimo sem garantia
Crédito sem garantia que você contrata em banco ou fintech, parcelado em prestações fixas. Juros variam de 3% a 8% ao mês, dependendo do seu score e da instituição.
Empréstimo pessoal é a categoria mais comum de crédito: você pega um valor e devolve em parcelas fixas mensais, com juros embutidos. Não tem garantia formal (nem desconto em folha, nem bem dado como caução), então o risco do banco é maior — e os juros, também.
Taxas variam muito: banco grande pra cliente bom oferece 3-5% ao mês; banco grande pra cliente recente, 6-8%; fintech rápida pra score médio, 8-12%; agiota digital disfarçado de fintech, 15-20%. O fator que mais pesa é seu score e seu relacionamento com a instituição.
Diferença pro consignado: pessoal NÃO desconta em folha, depende de você pagar boleto ou débito automático. Diferença pro rotativo: pessoal tem parcelas e prazo definidos, rotativo é em aberto.
Quando vale: pra trocar dívida cara (rotativo, cheque especial, financiamento estourado) por uma dívida com prazo e custo definidos. Pra emergências reais (saúde, conserto crítico) quando reserva de emergência não dá conta. Pra investimentos que pagam mais que o juros (raríssimo na prática).
Quando NÃO vale: pra consumo, viagem, presente, festa, eletrônico, qualquer compra adiável. A regra mais simples do mundo: se você precisa pegar empréstimo pra comprar, você ainda não pode comprar.
O CET (Custo Efetivo Total) é o número que importa, não a taxa de juros nominal. Banco anuncia '4,5% ao mês' mas o CET (com IOF, TAC, seguros) pode ser 5,8%. Sempre exigir o CET por escrito antes de assinar.
Exemplo prático
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
Empréstimo em fintech é seguro?
Se a fintech for regulada pelo Bacen como Sociedade de Crédito Direto (SCD) ou Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), sim. Sempre checar registro Bacen e CNPJ antes de pegar.
Posso quitar empréstimo antes do prazo?
Sim, com desconto proporcional dos juros futuros (Lei 14.181/21). Bancos são obrigados a aceitar quitação antecipada e apresentar o cálculo do desconto.