Renda Fixa
FIDC — Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
também conhecido como: fundo de recebíveis, fundo de direitos creditórios
Fundo que investe em direitos creditórios (duplicatas, cheques, contratos de financiamento, recebíveis comerciais). Destinado em geral a investidores qualificados.
FIDC é uma estrutura de fundo regulada pela CVM que tem como ativo principal direitos creditórios — qualquer crédito a receber originado de operações comerciais, financeiras, imobiliárias ou de prestação de serviços. Funciona como uma fábrica de securitização: o fundo compra recebíveis de empresas (cedentes) e os transforma em cotas que são vendidas a investidores.
**Estrutura típica em cotas**: - **Cota sênior**: tem prioridade no recebimento de juros e principal, menor risco, menor retorno alvo. - **Cota subordinada (mezanino e júnior)**: absorve as primeiras perdas, maior risco, maior retorno alvo.
A cota subordinada é o "colchão" que protege a sênior. Quanto maior a subordinação relativa (% do PL), mais segura a cota sênior.
**Tipos por lastro**: - **Multicedente/multissacado**: pulverizado, carteira de muitos devedores. - **Único cedente**: uma empresa só cede sua carteira ao fundo. - **Performado vs. a performar**: recebível já existe (duplicata emitida) vs. recebível futuro de contrato.
**Público-alvo**: maioria dos FIDCs é restrita a investidores qualificados (R$ 1 milhão+ em aplicações) ou profissionais (R$ 10 milhões+). Existem FIDCs varejistas, mas são minoria.
**Tributação**: para PF, IR regressivo de 22,5% a 15% sobre os rendimentos, conforme prazo médio da carteira. Sem come-cotas. Não há isenção como CRI/CRA.
**Risco principal**: inadimplência da carteira cedida. Análise envolve qualidade do originador, perfil dos devedores, histórico de PDD (provisão para devedores duvidosos), garantias, mecanismo de recompra obrigatória pelo cedente em caso de default.
**Liquidez**: cotas geralmente abertas com janela de resgate definida (D+30, D+90, D+180) ou fechadas com cronograma de amortização. Não negociadas em bolsa (salvo FIDCs listados específicos).
**Diferença para CRI/CRA**: CRI e CRA são títulos emitidos por securitizadora com um lastro específico. FIDC é uma estrutura de fundo que pode investir em vários tipos de recebíveis e tem gestor ativo. FIDC tem PDD, taxa de administração, taxa de performance.
**Sem FGC** e sem garantia governamental.
Fórmula
Subordinação (%) = Patrimônio das cotas subordinadas / Patrimônio total do fundo. Quanto maior, mais proteção à cota sênior.