Renda Fixa
Cessão de Crédito
também conhecido como: cessão de recebíveis, transferência de créditos
Operação em que uma empresa transfere seus recebíveis (créditos a receber) para outra entidade, em troca de antecipação de caixa.
Cessão de crédito é a operação jurídica em que o titular original de um direito creditório (cedente) transfere esse direito para outra pessoa ou entidade (cessionário). Em renda fixa estruturada, é o mecanismo central que permite que recebíveis virem títulos negociáveis no mercado de capitais.
**Como funciona em estrutura típica**: 1. Empresa A vende produtos para empresa B com prazo de pagamento de 60 dias. Empresa A tem um "recebível" (duplicata) de R$ 100 mil em 60 dias. 2. Empresa A precisa de caixa agora. Cede o recebível para um banco ou FIDC por R$ 96 mil hoje. 3. O cessionário (banco/FIDC) espera 60 dias e recebe R$ 100 mil da empresa B. Diferença de R$ 4 mil é o "deságio" — equivalente à taxa de juros da operação.
**Tipos**:
- **Cessão com coobrigação (com regresso)**: o cedente continua responsável se o devedor original não pagar. Se a empresa B não honrar, a empresa A precisa cobrir. - **Cessão sem coobrigação (sem regresso)**: o cedente "vende e esquece". O risco do recebível passa integralmente para o cessionário. Mais cara para o cedente porque o risco vai todo para o comprador.
**Onde isso aparece em produtos de investimento**:
1. **FIDC**: o originador (empresa, cooperativa, banco) cede uma carteira de recebíveis para o fundo. O FIDC compra com deságio e distribui os pagamentos aos cotistas. 2. **CRI/CRA**: o originador cede recebíveis imobiliários ou do agro para a securitizadora, que emite os CRIs/CRAs. 3. **Securitização em geral**: transformar uma carteira de créditos ilíquidos em títulos negociáveis.
**Riscos específicos da cessão**:
- **Risco de invalidade da cessão**: documentação mal feita, ausência de notificação ao devedor, vícios formais. Pode invalidar a cessão e gerar litígio. - **Dupla cessão**: cedente cede o mesmo recebível para duas partes diferentes (fraude clássica). Em mercados informais ou com controles fracos, é um risco real. - **Recebível inexistente**: cedente cria duplicatas fictícias e cede. Casos de fraude relevantes no Brasil envolveram esse tipo de problema. - **Inadimplência do devedor original**: se a empresa B não paga, o cessionário fica no prejuízo (em cessão sem regresso).
**Mitigantes em estruturas profissionais**: - Verificação de existência do recebível (lastro físico ou digital). - Notificação ao devedor original (sacado) sobre a cessão. - Registro em câmaras (CETIP/B3) e em sistemas regulatórios. - Análise de carteira do cedente: histórico de PDD, qualidade dos devedores, concentração. - Custódia de recebíveis em escrow ou conta vinculada.
**Marco regulatório**: cessão de crédito é tratada pelo Código Civil (art. 286 e seguintes) e por normas específicas da CVM para securitização. Mudanças regulatórias periódicas afetam o mercado — por exemplo, a regulamentação de "duplicatas escriturais" buscou reduzir fraudes.
**Para o investidor PF**: - Quase nunca participa direto de cessões — acessa via FIDC, CRI ou CRA. - Avaliar o originador é tão importante quanto avaliar o produto — se o originador é frágil ou tem histórico de fraude, mesmo a melhor estrutura sofre. - Estruturas com cessão sem regresso são geralmente mais seguras para o investidor (risco já está precificado no produto).