Fundamentos

Inventário extrajudicial

também conhecido como: inventário em cartório, escritura de inventário

Inventário feito direto em cartório, em escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes, concordam com a partilha e não há testamento conflitante.

Inventário extrajudicial é a forma rápida e barata de partilhar bens, regulada pela Lei 11.441/2007. Ele é feito em cartório de notas, por escritura pública, sem necessidade de juiz, quando estão presentes três requisitos: todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não existe testamento conflitante. Recente flexibilização permite extrajudicial mesmo com testamento, desde que homologado em juízo previamente.

O procedimento começa com a contratação de um advogado, presença obrigatória da lei. O advogado reúne documentos (certidão de óbito, certidões de bens, certidões negativas de débitos, RG e CPF dos herdeiros, certidão de casamento). Calcula-se o ITCMD junto à Fazenda estadual, paga-se o imposto e leva-se tudo ao tabelião.

A escritura é lavrada e assinada pelos herdeiros e cônjuge meeiro, descrevendo bens, dívidas e a partilha acordada. Com a escritura, transferem-se imóveis no Registro de Imóveis, contas no banco e veículos no Detran sem necessidade de alvará judicial.

O prazo costuma ser de 30 a 90 dias, contra anos do judicial. Os custos são significativamente menores: cartório (emolumentos pela tabela estadual), honorários advocatícios mais enxutos e o mesmo ITCMD. Em patrimônios médios, o custo total fica em torno de 5% a 8% do espólio, contra os 12% a 20% típicos do judicial.

Quando filhos menores estão no quadro sucessório, o caminho obrigatório passa a ser judicial, mesmo que os pais concordem em tudo. Vale planejar com testamento ou doação em vida para deixar a sucessão extrajudicial sempre que possível.

Exemplo prático

Patrimônio de R$ 1.500.000, viúva e dois filhos adultos, todos concordando. Cartório: R$ 8.000. Honorários do advogado: 4% = R$ 60.000. ITCMD (5%): R$ 75.000. Total: R$ 143.000, ou 9,5% do patrimônio - cerca de R$ 100.000 a menos que o judicial e em 60 dias.

⚠ Armadilhas comuns

1. Tentar fazer sem advogado (a lei exige). 2. Esquecer de obter certidões negativas (federal, estadual, municipal, trabalhista). 3. Achar que dispensa ITCMD. 4. Discordar no meio do processo e ter que migrar para judicial. 5. Deixar de incluir bens menores como saldo de FGTS e PIS.

Perguntas frequentes

Pode fazer extrajudicial com filho menor?

Não. A presença de menor ou incapaz obriga o caminho judicial.

Em quanto tempo sai uma escritura de inventário?

Entre 30 e 90 dias, dependendo da agilidade na obtenção de certidões e pagamento do ITCMD.

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