Fundamentos
Inventário judicial
também conhecido como: arrolamento, processo sucessório judicial
Procedimento conduzido na Justiça para levantar bens, pagar dívidas e dividir o patrimônio de quem faleceu, obrigatório quando há herdeiro menor, incapaz ou litígio entre herdeiros.
Inventário judicial é o caminho processual obrigatório para transferir formalmente os bens de uma pessoa falecida quando existem herdeiros menores de idade, incapazes, conflito entre os herdeiros, testamento ou recusa de algum interessado em assinar a partilha amigável. Ele tramita na vara de família e sucessões da comarca onde a pessoa morava.
O processo começa com a abertura, que deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento sob pena de multa de ITCMD em alguns estados. O juiz nomeia um inventariante, geralmente o cônjuge ou um dos herdeiros, que passa a representar o espólio. Em seguida vêm as primeiras declarações: lista de bens, dívidas, herdeiros e cálculo provisório do imposto. Os herdeiros são citados, manifestam-se, eventuais credores se habilitam.
O ITCMD é calculado e recolhido. A Fazenda estadual se manifesta. O juiz homologa a partilha (divisão dos bens) e expede o formal de partilha ou carta de adjudicação, documento que viabiliza a transferência de imóveis, contas, veículos e participações societárias.
O prazo médio varia de 6 meses a 3 anos, dependendo da complexidade do patrimônio, conflitos e congestionamento da vara. Os custos incluem honorários advocatícios (de 6% a 20% do espólio, conforme tabela da OAB local ou contrato), custas judiciais e o próprio ITCMD (4% a 8% conforme o estado).
Durante o inventário, os bens ficam congelados: imóveis não podem ser vendidos sem alvará, contas bancárias ficam bloqueadas. Em alguns casos o juiz autoriza alvarás específicos para pagar despesas urgentes, mensalidades escolares, condomínios e impostos do espólio.
Exemplo prático
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
Quando o inventário judicial é obrigatório?
Quando há herdeiro menor, incapaz, conflito entre herdeiros ou testamento.
Posso vender um imóvel durante o inventário?
Só com alvará judicial específico, justificando a necessidade.