Impostos e Taxas

IR Day Trade

também conhecido como: IR daytrade, tributação day trade, imposto operação intraday

Operações de compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia (day trade) são tributadas em 20% sobre o lucro líquido, sem isenção de R$ 20 mil e com retenção em fonte de 1%.

Day trade é a operação em que o investidor compra e vende o mesmo ativo (ação, FII, ETF, opção, contrato futuro) no mesmo dia de pregão. A Receita trata essa modalidade com regras mais duras do que a operação comum, em três frentes.

Primeira diferença: alíquota de 20%, contra 15% da operação comum. Aplica-se a qualquer ativo de renda variável operado intraday.

Segunda diferença: não há isenção de R$ 20.000. Qualquer ganho líquido em day trade no mês é tributado, mesmo que a soma de operações seja pequena.

Terceira diferença: retenção na fonte de 1% sobre o lucro do dia, feita pela corretora e recolhida diretamente para a Receita. Esse valor é abatido do IR total devido no mês.

O recolhimento do imposto restante é responsabilidade do investidor, via DARF (código 6015), até o último dia útil do mês seguinte. O investidor apura mês a mês os ganhos e perdas. Se houve prejuízo, pode compensar com lucros futuros, mas apenas dentro da modalidade day trade. Prejuízo de day trade não compensa lucro de operação comum, e vice-versa.

O controle dessas operações é exigente. Quem opera com frequência precisa manter planilha ou software de apuração com cada operação registrada por data, ativo, quantidade, preço de compra, preço de venda, custos (corretagem, emolumentos) e resultado. A Receita cruza essas informações com os dados que recebe da B3.

Para quem está começando a investir, day trade não é uma porta de entrada recomendável. A combinação de alíquota alta, custos operacionais elevados e necessidade de tempo e disciplina faz com que a maioria dos day traders pessoa física registre prejuízo no longo prazo.

Fórmula

IR = Lucro Líquido Mensal × 20% - 1% retido na fonte. Prejuízos compensam apenas dentro da mesma categoria.

Exemplo prático

Compra de 200 ações de PETR4 às 10h por R$ 38 (R$ 7.600). Venda às 15h do mesmo dia por R$ 38,50 (R$ 7.700). Lucro de R$ 100. Retenção na fonte de 1% (R$ 1). IR total = 20% de R$ 100 = R$ 20. DARF a recolher = R$ 19 (já descontado o R$ 1 retido).

Quando usar

Todo mês em que houver day trade com lucro, o investidor recolhe o DARF até o último dia útil do mês seguinte. A retenção de 1% é diária, pela corretora.

⚠ Armadilhas comuns

1. Achar que a isenção de R$ 20 mil das ações vale para day trade (não vale). 2. Compensar prejuízo de day trade com lucro de operação comum (são separados). 3. Ignorar custos operacionais (corretagem e emolumentos comem boa parte do lucro em day trade).

Perguntas frequentes

Day trade tem isenção como a operação comum?

Não. Qualquer ganho em day trade é tributado em 20%, independentemente do valor total operado no mês.

O que conta como day trade?

Comprar e vender o mesmo ativo no mesmo pregão. Se a compra e a venda são em dias diferentes, é operação comum.

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