Impostos e Taxas

IR Ações em operação comum

também conhecido como: IR ação swing trade, IR renda variável comum, tributação venda de ação

Ganho de capital em ações compradas e vendidas em dias diferentes (operação comum) é tributado em 15%. O recolhimento é feito pelo investidor via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Operação comum, no jargão da Receita, é toda compra e venda de ação em que a aquisição e a alienação acontecem em dias de pregão diferentes. Se a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, vira day trade, que tem regras próprias.

A alíquota do IR sobre o ganho de capital em operação comum é de 15% sobre o lucro líquido. O cálculo do lucro considera o preço médio de aquisição, somando todas as compras anteriores da mesma ação, dividindo pela quantidade total e descontando esse preço médio do valor de venda.

O recolhimento é responsabilidade integral do investidor. A corretora retém apenas 0,005% como 'dedo-duro', um valor simbólico para que a Receita saiba que houve operação. O restante do imposto precisa ser apurado pelo investidor e pago via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês subsequente à venda.

Existe a possibilidade de compensar prejuízos. Se em determinado mês o investidor teve prejuízo, ele pode usar esse prejuízo para abater o lucro tributável de meses seguintes, dentro da mesma categoria (operação comum compensa com operação comum, day trade com day trade). O prejuízo não tem prazo de validade enquanto o investidor continuar operando.

A isenção mensal de R$ 20.000 cobre apenas operações comuns: se o total vendido no mês ficar abaixo desse valor, o lucro é isento. Atenção: o que conta é o total vendido, não o lucro. Quem vende R$ 25.000 e tem R$ 100 de lucro paga 15% sobre R$ 100. Quem vende R$ 19.000 e tem R$ 5.000 de lucro fica isento.

No IRPF, o investidor precisa preencher a ficha 'Renda Variável' detalhando mês a mês os ganhos, perdas, vendas totais e IR pago.

Fórmula

IR = (Preço de Venda - Preço Médio de Compra) × Quantidade × 15% - 0,005% retido na fonte. Válido quando vendas mensais somam mais de R$ 20.000.

Exemplo prático

Compra de 100 ações de ITSA4 a R$ 10 (R$ 1.000). Venda dois meses depois a R$ 12 (R$ 1.200). Ganho de R$ 200. Se as vendas do mês superaram R$ 20.000 no total, o IR é de R$ 30 (15% sobre R$ 200), recolhido via DARF.

Quando usar

Todo mês em que houver venda de ação com lucro e total vendido acima de R$ 20.000, o investidor calcula e recolhe o DARF.

⚠ Armadilhas comuns

1. Confundir alíquota de operação comum (15%) com day trade (20%). 2. Achar que isenção de R$ 20 mil é sobre lucro (é sobre total vendido). 3. Esquecer de declarar e recolher mesmo quando há isenção (a obrigação de declarar continua).

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do IR em operação comum?

15% sobre o ganho de capital, com isenção quando o total vendido no mês fica abaixo de R$ 20.000.

A corretora recolhe o IR?

Não. A corretora retém apenas 0,005% como 'dedo-duro'. O recolhimento via DARF é responsabilidade do investidor.

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