Renda Fixa
LH — Letra Hipotecária
também conhecido como: letra hipotecária
Título emitido por instituições financeiras com lastro em créditos hipotecários. Forma antiga e em desuso, substituída na prática pela LCI.
LH (Letra Hipotecária) é um título de renda fixa criado pela Lei 7.684/1988, emitido por bancos e instituições financeiras autorizadas a operar com crédito hipotecário. O lastro é uma carteira de créditos imobiliários da própria instituição.
**Por que está em desuso**: a LCI (Letra de Crédito Imobiliário), criada em 2004, ofereceu uma estrutura mais flexível, com cobertura do FGC e isenção de IR, e acabou substituindo a LH na prática. Hoje, novas emissões de LH são raras — a maioria dos bancos foca em LCI/LIG e CRI.
**Características quando emitida**: - Prazo mínimo de 180 dias. - Indexação: TR (Taxa Referencial), prefixada, IGP-M, IPCA. - Tinha isenção de IR para pessoa física. - Cobertura do FGC: sim, até o limite (R$ 250 mil por CPF por instituição).
**Diferença para LCI**: - LCI é mais flexível na composição do lastro (qualquer crédito imobiliário, não só hipotecário). - LCI pode ser indexada a CDI%, mais aderente ao mercado atual. - LCI tem mercado secundário mais desenvolvido. - LH ficou restrita ao lastro hipotecário stricto sensu (com hipoteca como garantia, instituto que hoje é menos usado que a alienação fiduciária).
**Importância prática hoje**: termo aparece em conteúdo histórico, em estudos sobre evolução do mercado de crédito imobiliário brasileiro e em estoques residuais de bancos. Investidor de varejo dificilmente encontrará LH disponível para compra.