Renda Fixa

Nota Promissória Comercial

também conhecido como: commercial paper, NP comercial, nota promissória corporativa

Título de dívida de curto prazo emitido por empresas para captação rápida no mercado. Funciona como um CDB corporativo de prazo curto.

Nota promissória comercial (commercial paper) é um título de crédito emitido por sociedades anônimas para captar recursos de curto prazo no mercado de capitais. Prazo máximo legal: 360 dias para companhia fechada e 720 dias para companhia aberta (com possibilidade de prorrogação conforme regulamentação).

**Para que serve**: financiar capital de giro, antecipar fluxo de caixa, fazer ponte entre captações maiores (debêntures, IPO). Empresa prefere nota promissória quando a necessidade é temporária e quer evitar a complexidade de uma emissão de debênture.

**Como funciona**: empresa emite a nota com valor de face e prazo. Investidor compra com deságio (desconto) ou compra a valor de face com remuneração prefixada/pós-fixada definida. No vencimento, recebe o valor de face.

**Remuneração**: pode ser: - Deságio (prefixada implícita): compra por R$ 95.000 e recebe R$ 100.000 no vencimento. - Pós-fixada: CDI + spread. - Prefixada: taxa anualizada.

**Risco**: risco de crédito integral da emissora. **Não tem FGC**. Diferente de debênture, geralmente não tem garantia real nem covenants robustos — é instrumento mais simples.

**Tributação**: IR regressivo de 22,5% a 15% conforme prazo. Como a maioria dura menos de 180 dias, alíquota costuma ser 22,5%. IOF regressivo se resgatar nos primeiros 30 dias.

**Liquidez**: secundário existe mas é pouco profundo. Geralmente investidor carrega até o vencimento.

**Distribuição**: ICVM 476 (oferta restrita a qualificados/profissionais) é o caminho mais comum, o que limita acesso ao investidor de varejo.

**Diferença para CDB**: CDB é emitido por banco (com FGC); nota promissória é emitida por empresa não financeira (sem FGC). Prazos da nota são geralmente mais curtos.

Fórmula

Rendimento líquido = Rendimento bruto × (1 − IR). Para prazo de 180 dias (IR 22,5%): líquido = bruto × 0,775.

Exemplo prático

Nota promissória de empresa de varejo, prazo 180 dias, CDI + 2% a.a. Com CDI a 11%, taxa bruta = 13% a.a. Em 180 dias = ~6,3% bruto. IR de 22,5% (prazo entre 181-360 dias) — na verdade 180 cai em 22,5%. Líquido = 6,3 × 0,775 = 4,88%. Em R$ 100.000, rendimento líquido = R$ 4.880.

Quando usar

Faz sentido para investidor qualificado que tem caixa de curto prazo, entende a empresa emissora e busca prêmio sobre CDB de mesmo prazo. Geralmente para tickets maiores em oferta restrita.

⚠ Armadilhas comuns

1. Achar que tem FGC — não tem. 2. Subestimar risco da emissora porque o prazo é curto — empresa pode virar overnight (CCR, Light, etc., já tiveram problemas). 3. Esquecer que IR é alto (22,5%) em prazo curto, corroendo o prêmio sobre o CDB. 4. Ignorar IOF se resgatar nos primeiros 30 dias. 5. Não conseguir vender antes do vencimento por falta de liquidez secundária. 6. Tratar como "renda fixa segura" sem ler o prospecto e entender a empresa.

Termos relacionados