Renda Fixa
Nota Promissória Comercial
também conhecido como: commercial paper, NP comercial, nota promissória corporativa
Título de dívida de curto prazo emitido por empresas para captação rápida no mercado. Funciona como um CDB corporativo de prazo curto.
Nota promissória comercial (commercial paper) é um título de crédito emitido por sociedades anônimas para captar recursos de curto prazo no mercado de capitais. Prazo máximo legal: 360 dias para companhia fechada e 720 dias para companhia aberta (com possibilidade de prorrogação conforme regulamentação).
**Para que serve**: financiar capital de giro, antecipar fluxo de caixa, fazer ponte entre captações maiores (debêntures, IPO). Empresa prefere nota promissória quando a necessidade é temporária e quer evitar a complexidade de uma emissão de debênture.
**Como funciona**: empresa emite a nota com valor de face e prazo. Investidor compra com deságio (desconto) ou compra a valor de face com remuneração prefixada/pós-fixada definida. No vencimento, recebe o valor de face.
**Remuneração**: pode ser: - Deságio (prefixada implícita): compra por R$ 95.000 e recebe R$ 100.000 no vencimento. - Pós-fixada: CDI + spread. - Prefixada: taxa anualizada.
**Risco**: risco de crédito integral da emissora. **Não tem FGC**. Diferente de debênture, geralmente não tem garantia real nem covenants robustos — é instrumento mais simples.
**Tributação**: IR regressivo de 22,5% a 15% conforme prazo. Como a maioria dura menos de 180 dias, alíquota costuma ser 22,5%. IOF regressivo se resgatar nos primeiros 30 dias.
**Liquidez**: secundário existe mas é pouco profundo. Geralmente investidor carrega até o vencimento.
**Distribuição**: ICVM 476 (oferta restrita a qualificados/profissionais) é o caminho mais comum, o que limita acesso ao investidor de varejo.
**Diferença para CDB**: CDB é emitido por banco (com FGC); nota promissória é emitida por empresa não financeira (sem FGC). Prazos da nota são geralmente mais curtos.
Fórmula
Rendimento líquido = Rendimento bruto × (1 − IR). Para prazo de 180 dias (IR 22,5%): líquido = bruto × 0,775.