Fundamentos
Oferta publica (antiga CVM 400)
também conhecido como: oferta plena, rito ordinario CVM 160
Oferta publica plena, com prospecto registrado na CVM, distribuicao ao publico geral e roadshow amplo. Substituida pelo rito ordinario da Resolucao CVM 160/2022.
A antiga **Instrucao CVM 400/2003** disciplinou por quase duas decadas as ofertas publicas plenas no Brasil. Era o regime usado em **IPOs**, **follow-ons**, ofertas amplas de debentures e captacoes que se destinavam ao publico geral — incluindo varejo. Exigia prospecto registrado, roadshow, banco coordenador (underwriter), auditoria, periodo de reserva, bookbuilding e diversas etapas formais.
Os custos eram altos (comissoes de coordenadores, advogados, auditores, publicacoes legais) e o tempo de execucao podia chegar a seis meses ou mais. Mas era a unica forma de captar do publico geral — incluindo investidor varejo via home broker ou planos de reserva.
Desde 02/01/2023, a **Resolucao CVM 160/2022** substituiu o regime 400 pelo **rito ordinario**, mantendo a logica de oferta plena com algumas modernizacoes — prazos de analise mais previsiveis, padronizacao do prospecto, regras de bookbuilding mais claras, integracao melhor com a B3. O rito automatico (ex-CVM 476) cuida das ofertas restritas a investidores profissionais.
Para o investidor pessoa fisica de varejo, a maioria das oportunidades acessiveis no home broker (IPO, follow-on, debenture com oferta ampla) segue o regime ordinario. O prospecto completo e publico, e o periodo de reserva permite manifestar interesse antes do pricing definitivo. O lote de varejo costuma ser definido em ate 10% da oferta total, com criterio de rateio se houver excesso de demanda.