Fundamentos

Oferta publica (antiga CVM 400)

também conhecido como: oferta plena, rito ordinario CVM 160

Oferta publica plena, com prospecto registrado na CVM, distribuicao ao publico geral e roadshow amplo. Substituida pelo rito ordinario da Resolucao CVM 160/2022.

A antiga **Instrucao CVM 400/2003** disciplinou por quase duas decadas as ofertas publicas plenas no Brasil. Era o regime usado em **IPOs**, **follow-ons**, ofertas amplas de debentures e captacoes que se destinavam ao publico geral — incluindo varejo. Exigia prospecto registrado, roadshow, banco coordenador (underwriter), auditoria, periodo de reserva, bookbuilding e diversas etapas formais.

Os custos eram altos (comissoes de coordenadores, advogados, auditores, publicacoes legais) e o tempo de execucao podia chegar a seis meses ou mais. Mas era a unica forma de captar do publico geral — incluindo investidor varejo via home broker ou planos de reserva.

Desde 02/01/2023, a **Resolucao CVM 160/2022** substituiu o regime 400 pelo **rito ordinario**, mantendo a logica de oferta plena com algumas modernizacoes — prazos de analise mais previsiveis, padronizacao do prospecto, regras de bookbuilding mais claras, integracao melhor com a B3. O rito automatico (ex-CVM 476) cuida das ofertas restritas a investidores profissionais.

Para o investidor pessoa fisica de varejo, a maioria das oportunidades acessiveis no home broker (IPO, follow-on, debenture com oferta ampla) segue o regime ordinario. O prospecto completo e publico, e o periodo de reserva permite manifestar interesse antes do pricing definitivo. O lote de varejo costuma ser definido em ate 10% da oferta total, com criterio de rateio se houver excesso de demanda.

Exemplo prático

Empresa lanca IPO sob rito ordinario com volume de R$ 2 bilhoes. O lote varejo (ate 10% da oferta) e oferecido a investidores pessoa fisica via planos de reserva nas corretoras. Investidor le o prospecto, decide reservar R$ 5.000 dentro do periodo, e tem o rateio definido na liquidacao caso a oferta seja sobrealocada.

Quando usar

Ao decidir participar de IPO, follow-on ou oferta de debenture. Ao comparar lote varejo (acessivel ao investidor comum) com lote institucional (preco final pode ser diferente).

⚠ Armadilhas comuns

1. Subscrever IPO sem ler o prospecto e baseando-se so em propaganda do RI ou cobertura de noticia. 2. Ignorar periodo de reserva e perder a oportunidade de entrar a preco do lote varejo. 3. Confundir oferta sob rito ordinario com oferta restrita — restrita exige ser qualificado ou profissional.

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