Renda Fixa
Carência em Título de Renda Fixa
também conhecido como: lockup, período de carência
Período inicial em que o investidor não pode resgatar a aplicação ou só pode com perda de rendimento. Comum em CDB, LCI, LCA com prazo de carência.
Carência é o período mínimo durante o qual o investidor não pode resgatar o título antes do vencimento, ou só pode resgatar com perda significativa de rendimento. É um mecanismo usado pelos bancos e emissores para garantir que o capital captado fique "travado" por tempo suficiente para os planos de aplicação da instituição.
**Tipos de carência**:
1. **Carência total até o vencimento ("sem liquidez")**: - O investidor não pode resgatar antes do vencimento em nenhuma hipótese. - Pode tentar vender no mercado secundário, mas geralmente com deságio expressivo. - Comum em CDB, LCI, LCA, debêntures com prazos definidos.
2. **Carência parcial inicial**: - Período curto (90 dias, 180 dias, 1 ano) em que não há liquidez. - Após a carência, liquidez diária ou em janelas específicas. - Comum em LCI/LCA: "LCI 100% CDI com carência de 90 dias".
3. **Carência com perda de rendimento**: - O investidor pode resgatar a qualquer momento. - Mas se resgatar antes do prazo, recebe apenas o capital nominal de volta (ou com rendimento mínimo). - Estrutura usada em poupança e em algumas LCIs.
**Implicações para o investidor**:
- **Liquidez planejada**: dinheiro com carência só pode ser usado após o período. Não serve para reserva de emergência. - **Prêmio pela carência**: títulos com carência longa costumam pagar prêmio maior. Ex: CDB com vencimento em 5 anos e sem liquidez paga mais que CDB com liquidez diária. - **Trade-off liquidez vs rentabilidade**: cada investidor define o equilíbrio. Quanto mais ele consegue "travar", mais ganha.
**Carência regulatória mínima**: - LCI e LCA: prazo mínimo de carência foi alterado ao longo do tempo. Em 2024-2025, novas regras estabeleceram prazo mínimo de 9 meses para LCI (antes era 90 dias). LCA também teve aumento. Importante: regulação muda, sempre verificar a regra atual. - LIG: 12 meses. - LF: 24 meses. - CDB: sem prazo mínimo regulatório (pode ter liquidez diária).
**Diferença entre carência e prazo de vencimento**: - **Carência**: tempo em que não há liquidez para o investidor. - **Vencimento**: data em que o emissor devolve o principal. - Um CDB pode ter vencimento em 3 anos e carência de 180 dias — sem liquidez nos primeiros 180 dias, depois resgate a qualquer momento (ainda pode ter marcação a mercado).
**Carência em fundos**: alguns fundos têm janelas de resgate (D+30, D+90, D+180). É a versão fundo da carência — pedido de resgate só liquida após o prazo.
**Cuidado com letra miúda**: muitos investidores são surpreendidos por carência em produtos que pareciam ter "liquidez diária". Ler sempre o contrato/regulamento.