Fundamentos
Cônjuge meeiro
também conhecido como: meeiro, co-proprietário matrimonial
Cônjuge sobrevivente que tem direito à metade dos bens comuns do casal (meação) antes mesmo da divisão da herança, conforme o regime de bens.
Cônjuge meeiro é aquele que, em razão do regime de bens do casamento ou união estável, tem direito à metade do patrimônio comum (a meação) antes de qualquer divisão hereditária. Meação não é herança: é a fração do patrimônio que já era do cônjuge sobrevivente pela natureza do regime, separada da herança propriamente dita.
Em comunhão parcial de bens, a meação recai sobre os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Bens prévios, recebidos por herança ou doação, ou sub-rogados, não entram na meação - são bens particulares do falecido, que vão integralmente para o espólio. Em comunhão universal, todo o patrimônio se comunica (com exceções legais) e a meação é sobre o todo.
No inventário, o cálculo segue duas etapas: 1) Separa-se a meação do cônjuge sobrevivente (50% dos bens comuns); 2) O restante (bens particulares + 50% dos bens comuns) é o espólio, dividido entre herdeiros conforme a sucessão legal ou o testamento. Em muitas hipóteses, o cônjuge meeiro também é herdeiro (concorre com filhos nos bens particulares do falecido, conforme regime).
A confusão entre meação e herança é frequente. Exemplo prático: casal em comunhão parcial, marido morre deixando esposa, dois filhos e patrimônio que inclui R$ 1 milhão em bens comuns e R$ 500 mil em bens particulares. A esposa tem direito a R$ 500 mil de meação dos bens comuns (não é herança). Os R$ 500 mil restantes + R$ 500 mil de bens particulares = R$ 1 milhão de espólio. Em comunhão parcial, a esposa concorre com filhos nos bens particulares (R$ 500 mil divididos em três = R$ 166 mil para cada), mas não nos bens comuns que viram herança.
Para fins tributários, ITCMD incide apenas sobre a herança - não sobre a meação. Isso é vantagem importante: a meação não paga imposto.
Exemplo prático
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
Meação paga ITCMD?
Não. ITCMD incide apenas sobre a herança, não sobre a meação.
Cônjuge sempre é meeiro?
Depende do regime. Em separação total, não há meação; em comunhão universal ou parcial, sim sobre os bens comunicáveis.