Fundamentos

Cônjuge meeiro

também conhecido como: meeiro, co-proprietário matrimonial

Cônjuge sobrevivente que tem direito à metade dos bens comuns do casal (meação) antes mesmo da divisão da herança, conforme o regime de bens.

Cônjuge meeiro é aquele que, em razão do regime de bens do casamento ou união estável, tem direito à metade do patrimônio comum (a meação) antes de qualquer divisão hereditária. Meação não é herança: é a fração do patrimônio que já era do cônjuge sobrevivente pela natureza do regime, separada da herança propriamente dita.

Em comunhão parcial de bens, a meação recai sobre os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Bens prévios, recebidos por herança ou doação, ou sub-rogados, não entram na meação - são bens particulares do falecido, que vão integralmente para o espólio. Em comunhão universal, todo o patrimônio se comunica (com exceções legais) e a meação é sobre o todo.

No inventário, o cálculo segue duas etapas: 1) Separa-se a meação do cônjuge sobrevivente (50% dos bens comuns); 2) O restante (bens particulares + 50% dos bens comuns) é o espólio, dividido entre herdeiros conforme a sucessão legal ou o testamento. Em muitas hipóteses, o cônjuge meeiro também é herdeiro (concorre com filhos nos bens particulares do falecido, conforme regime).

A confusão entre meação e herança é frequente. Exemplo prático: casal em comunhão parcial, marido morre deixando esposa, dois filhos e patrimônio que inclui R$ 1 milhão em bens comuns e R$ 500 mil em bens particulares. A esposa tem direito a R$ 500 mil de meação dos bens comuns (não é herança). Os R$ 500 mil restantes + R$ 500 mil de bens particulares = R$ 1 milhão de espólio. Em comunhão parcial, a esposa concorre com filhos nos bens particulares (R$ 500 mil divididos em três = R$ 166 mil para cada), mas não nos bens comuns que viram herança.

Para fins tributários, ITCMD incide apenas sobre a herança - não sobre a meação. Isso é vantagem importante: a meação não paga imposto.

Exemplo prático

Casal em comunhão parcial. Marido morre. Bens comuns (adquiridos no casamento): R$ 2.000.000. Bens particulares do marido (heranças que recebeu): R$ 600.000. Esposa recebe meação: R$ 1.000.000 (sem ITCMD). Espólio para inventário: R$ 1.600.000 (R$ 1.000.000 dos bens comuns que eram do marido + R$ 600.000 particulares). ITCMD em MG (5%): R$ 80.000.

⚠ Armadilhas comuns

1. Confundir meação com herança e calcular ITCMD sobre a meação. 2. Achar que cônjuge em separação total nunca tem direito patrimonial (pode herdar). 3. Ignorar regime obrigatório para maiores de 70 anos. 4. Não distinguir bens comuns de particulares no inventário. 5. Esquecer que companheiro em união estável tem meação igual ao cônjuge.

Perguntas frequentes

Meação paga ITCMD?

Não. ITCMD incide apenas sobre a herança, não sobre a meação.

Cônjuge sempre é meeiro?

Depende do regime. Em separação total, não há meação; em comunhão universal ou parcial, sim sobre os bens comunicáveis.

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