Impostos e Taxas
DAS (Documento de Arrecadação do Simples)
também conhecido como: guia simples nacional, boleto mei
Boleto único mensal pago por MEI e empresas do Simples Nacional. Concentra todos os tributos do regime numa só guia, com vencimento todo dia 20.
DAS é a guia única de pagamento dos tributos do Simples Nacional e do MEI. Foi criado pra simplificar a vida do micro e pequeno empresário: em vez de pagar 8 boletos diferentes (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, CPP), paga-se um só.
Pra MEI: o DAS tem valor fixo, atualizado anualmente conforme salário mínimo. Em 2025, fica em R$ 75,90 (comércio/indústria), R$ 79,90 (serviços) ou R$ 80,90 (comércio + serviços). Inclui INSS, ICMS (R$ 1) ou ISS (R$ 5).
Pra Simples Nacional (não-MEI): o DAS é variável conforme faturamento dos últimos 12 meses e anexo da atividade. Calculado pela alíquota efetiva do mês, aplicada sobre o faturamento bruto do período.
Vencimento padrão: dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Pra MEI, pode ser configurado em débito automático ou pagamento via app/internet banking. Atraso gera multa (0,33% ao dia, máx 20%) + juros Selic.
Geração: pra MEI, pelo aplicativo MEI (gov.br) ou Portal do Empreendedor. Pra Simples Nacional, pelo Portal do Simples (PGDAS-D), que exige declaração mensal do faturamento antes de gerar a guia.
Consequências de atraso recorrente: pro MEI, 12 meses de DAS em aberto bloqueiam emissão de notas e podem levar ao desenquadramento. Pra Simples Nacional, atraso de 3 meses gera exclusão automática do regime no ano seguinte.
DAS pago em duplicidade ou indevidamente pode ser restituído via PER/DCOMP (procedimento eletrônico via Receita).
Exemplo prático
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
Posso parcelar DAS atrasado?
Sim. Pelo Portal do Simples Nacional, é possível parcelar débitos em até 60x. Adesão fica no histórico do CNPJ e pode dificultar emissão de certidões negativas.
DAS pago dá direito a INSS?
Sim. A parcela de INSS do DAS é registrada no CNIS e conta pra aposentadoria por idade ao mínimo. Pra MEI, conta como 1 contribuição/mês sobre 5% do salário mínimo.