Impostos e Taxas

DAS (Documento de Arrecadação do Simples)

também conhecido como: guia simples nacional, boleto mei

Boleto único mensal pago por MEI e empresas do Simples Nacional. Concentra todos os tributos do regime numa só guia, com vencimento todo dia 20.

DAS é a guia única de pagamento dos tributos do Simples Nacional e do MEI. Foi criado pra simplificar a vida do micro e pequeno empresário: em vez de pagar 8 boletos diferentes (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, CPP), paga-se um só.

Pra MEI: o DAS tem valor fixo, atualizado anualmente conforme salário mínimo. Em 2025, fica em R$ 75,90 (comércio/indústria), R$ 79,90 (serviços) ou R$ 80,90 (comércio + serviços). Inclui INSS, ICMS (R$ 1) ou ISS (R$ 5).

Pra Simples Nacional (não-MEI): o DAS é variável conforme faturamento dos últimos 12 meses e anexo da atividade. Calculado pela alíquota efetiva do mês, aplicada sobre o faturamento bruto do período.

Vencimento padrão: dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Pra MEI, pode ser configurado em débito automático ou pagamento via app/internet banking. Atraso gera multa (0,33% ao dia, máx 20%) + juros Selic.

Geração: pra MEI, pelo aplicativo MEI (gov.br) ou Portal do Empreendedor. Pra Simples Nacional, pelo Portal do Simples (PGDAS-D), que exige declaração mensal do faturamento antes de gerar a guia.

Consequências de atraso recorrente: pro MEI, 12 meses de DAS em aberto bloqueiam emissão de notas e podem levar ao desenquadramento. Pra Simples Nacional, atraso de 3 meses gera exclusão automática do regime no ano seguinte.

DAS pago em duplicidade ou indevidamente pode ser restituído via PER/DCOMP (procedimento eletrônico via Receita).

Exemplo prático

MEI prestador de serviços em janeiro: R$ 79,90 via boleto. Mesma pessoa em fevereiro: R$ 79,90 + R$ 0,79 de multa por 3 dias de atraso. Empresa do Simples Anexo I que faturou R$ 25.000 no mês: DAS aproximado de R$ 1.225 (4,9% efetivo).

⚠ Armadilhas comuns

1. Esquecer de pagar mesmo o mês 'parado' — MEI tem DAS mensal independente de ter faturado. 2. Configurar débito automático e não checar — banco pode falhar e gerar atraso. 3. Acumular 12 DAS em aberto — bloqueia operação e abre processo de desenquadramento. 4. Pagar DAS antigo sem regularizar declaração — pagamento sem PGDAS-D pode não ser conciliado.

Perguntas frequentes

Posso parcelar DAS atrasado?

Sim. Pelo Portal do Simples Nacional, é possível parcelar débitos em até 60x. Adesão fica no histórico do CNPJ e pode dificultar emissão de certidões negativas.

DAS pago dá direito a INSS?

Sim. A parcela de INSS do DAS é registrada no CNIS e conta pra aposentadoria por idade ao mínimo. Pra MEI, conta como 1 contribuição/mês sobre 5% do salário mínimo.

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