Impostos e Taxas

Carnê-Leão

também conhecido como: carnê-leão mensal, IR autônomo, IR aluguel pessoa física

Sistema mensal de recolhimento de IR para rendas recebidas de pessoa física ou do exterior, como aluguel, prestação de serviço autônomo e pensão alimentícia.

Carnê-Leão é o nome do sistema da Receita Federal pelo qual o contribuinte pessoa física recolhe mensalmente o IR sobre rendimentos que não tiveram retenção na fonte. As situações típicas são aluguel recebido de outra pessoa física, prestação de serviço como autônomo para PF, pensão alimentícia, rendimentos do exterior e juros de empréstimos a outra PF.

A alíquota é progressiva, segue a tabela do IRPF. Em 2026, com a tabela atualizada, vai de 0% até cerca de 27,5%, conforme a faixa do rendimento mensal. Existe uma faixa de isenção que varia ano a ano com a atualização da tabela.

O contribuinte preenche o carnê-leão mensalmente no programa da Receita ou no aplicativo oficial, calcula o imposto devido e recolhe via DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento.

No investimento imobiliário direto, o aluguel recebido de pessoa física entra no carnê-leão. Já o rendimento de FII é isento e fica fora do carnê-leão. Essa diferença explica parte da vantagem tributária do FII frente ao aluguel direto: tirando casos com muita despesa dedutível, o FII costuma ser fiscalmente mais eficiente.

Despesas relacionadas ao rendimento podem ser deduzidas para reduzir a base de cálculo. No aluguel, por exemplo, podem ser deduzidos taxa de administração da imobiliária, condomínio pago pelo locador (não pelo inquilino), IPTU pago pelo locador e despesas de cobrança. Quem deduz precisa guardar comprovantes para eventual fiscalização.

No IRPF anual, todos os valores apurados pelo carnê-leão são importados automaticamente para a ficha de 'Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior'.

Fórmula

IR mensal = (Rendimento - Despesas Dedutíveis) × Alíquota da Faixa - Parcela a Deduzir. Tabela progressiva mensal do IRPF.

Exemplo prático

Aluguel recebido de pessoa física: R$ 4.500 por mês, taxa de administração de R$ 450. Base de cálculo = R$ 4.050. Aplicando a tabela progressiva, alíquota efetiva de ~7%, IR mensal de aproximadamente R$ 283, recolhido via DARF código 0190.

Quando usar

Todo mês em que houver recebimento de aluguel de PF, honorário autônomo recebido de PF, pensão ou rendimento do exterior.

⚠ Armadilhas comuns

1. Não recolher o carnê-leão mensalmente (multa e juros depois). 2. Esquecer de descontar despesas dedutíveis (taxa de administração, condomínio do locador). 3. Confundir aluguel de PF com aluguel de PJ (no de PJ a empresa retém na fonte).

Perguntas frequentes

Quem precisa pagar carnê-leão?

Pessoa física que recebe rendimento de outra PF (aluguel, serviços) ou do exterior, acima da faixa de isenção mensal.

Aluguel de FII entra no carnê-leão?

Não. Rendimento de FII é isento e entra apenas como rendimento isento na declaração anual.

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