Impostos e Taxas
Carnê-Leão
também conhecido como: carnê-leão mensal, IR autônomo, IR aluguel pessoa física
Sistema mensal de recolhimento de IR para rendas recebidas de pessoa física ou do exterior, como aluguel, prestação de serviço autônomo e pensão alimentícia.
Carnê-Leão é o nome do sistema da Receita Federal pelo qual o contribuinte pessoa física recolhe mensalmente o IR sobre rendimentos que não tiveram retenção na fonte. As situações típicas são aluguel recebido de outra pessoa física, prestação de serviço como autônomo para PF, pensão alimentícia, rendimentos do exterior e juros de empréstimos a outra PF.
A alíquota é progressiva, segue a tabela do IRPF. Em 2026, com a tabela atualizada, vai de 0% até cerca de 27,5%, conforme a faixa do rendimento mensal. Existe uma faixa de isenção que varia ano a ano com a atualização da tabela.
O contribuinte preenche o carnê-leão mensalmente no programa da Receita ou no aplicativo oficial, calcula o imposto devido e recolhe via DARF (código 0190) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento.
No investimento imobiliário direto, o aluguel recebido de pessoa física entra no carnê-leão. Já o rendimento de FII é isento e fica fora do carnê-leão. Essa diferença explica parte da vantagem tributária do FII frente ao aluguel direto: tirando casos com muita despesa dedutível, o FII costuma ser fiscalmente mais eficiente.
Despesas relacionadas ao rendimento podem ser deduzidas para reduzir a base de cálculo. No aluguel, por exemplo, podem ser deduzidos taxa de administração da imobiliária, condomínio pago pelo locador (não pelo inquilino), IPTU pago pelo locador e despesas de cobrança. Quem deduz precisa guardar comprovantes para eventual fiscalização.
No IRPF anual, todos os valores apurados pelo carnê-leão são importados automaticamente para a ficha de 'Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior'.
Fórmula
IR mensal = (Rendimento - Despesas Dedutíveis) × Alíquota da Faixa - Parcela a Deduzir. Tabela progressiva mensal do IRPF.
Exemplo prático
Quando usar
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
Quem precisa pagar carnê-leão?
Pessoa física que recebe rendimento de outra PF (aluguel, serviços) ou do exterior, acima da faixa de isenção mensal.
Aluguel de FII entra no carnê-leão?
Não. Rendimento de FII é isento e entra apenas como rendimento isento na declaração anual.