Impostos e Taxas
Isenção de IR na distribuição de FII
também conhecido como: isenção FII, rendimento isento de FII, tributação dividendo FII
Pessoa física isenta de IR sobre os rendimentos mensais distribuídos por FII, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas, cotas negociadas em bolsa e o investidor detenha menos de 10% das cotas.
A isenção de Imposto de Renda na distribuição de rendimentos é o principal atrativo dos Fundos Imobiliários para o pequeno investidor pessoa física. Ela está prevista em lei e exige três condições simultâneas para ser válida.
Primeira condição: o FII precisa ter pelo menos 50 cotistas. Praticamente todos os fundos listados em bolsa atendem isso com folga, mas alguns FIIs muito pequenos ou em fase inicial podem não atender.
Segunda condição: as cotas do fundo precisam ser negociadas em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado. Fundos fechados ou restritos a investidores qualificados, fora da B3, perdem o benefício.
Terceira condição: o investidor pessoa física não pode deter, sozinho ou com partes ligadas, mais de 10% das cotas totais do fundo, nem receber mais de 10% dos rendimentos distribuídos. Para o pequeno investidor isso nunca é problema, mas vale para family offices e investidores institucionais classificados como PF.
Quando todas as três condições são atendidas, os rendimentos mensais creditados na conta do investidor estão totalmente isentos de IR. Importante: a isenção vale apenas para os rendimentos distribuídos, não para o ganho de capital na venda das cotas, que é tributado em 20% sem qualquer faixa de isenção.
Pessoa jurídica não tem essa isenção. Para PJ, os rendimentos de FII são tributados normalmente.
A isenção precisa ser declarada na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' do IRPF, no código específico para rendimentos de FII. Mesmo sendo isento, o valor entra na declaração para fechar o patrimônio.
Exemplo prático
Quando usar
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
A isenção vale para qualquer FII?
Vale para FIIs listados em bolsa, com mais de 50 cotistas, em que o investidor PF detenha menos de 10% das cotas. Quase todos os FIIs do varejo atendem.
Preciso declarar rendimento isento de FII no IRPF?
Sim. Mesmo sendo isento, entra na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' para fechar a evolução patrimonial.