Impostos e Taxas

Isenção de IR na distribuição de FII

também conhecido como: isenção FII, rendimento isento de FII, tributação dividendo FII

Pessoa física isenta de IR sobre os rendimentos mensais distribuídos por FII, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas, cotas negociadas em bolsa e o investidor detenha menos de 10% das cotas.

A isenção de Imposto de Renda na distribuição de rendimentos é o principal atrativo dos Fundos Imobiliários para o pequeno investidor pessoa física. Ela está prevista em lei e exige três condições simultâneas para ser válida.

Primeira condição: o FII precisa ter pelo menos 50 cotistas. Praticamente todos os fundos listados em bolsa atendem isso com folga, mas alguns FIIs muito pequenos ou em fase inicial podem não atender.

Segunda condição: as cotas do fundo precisam ser negociadas em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado. Fundos fechados ou restritos a investidores qualificados, fora da B3, perdem o benefício.

Terceira condição: o investidor pessoa física não pode deter, sozinho ou com partes ligadas, mais de 10% das cotas totais do fundo, nem receber mais de 10% dos rendimentos distribuídos. Para o pequeno investidor isso nunca é problema, mas vale para family offices e investidores institucionais classificados como PF.

Quando todas as três condições são atendidas, os rendimentos mensais creditados na conta do investidor estão totalmente isentos de IR. Importante: a isenção vale apenas para os rendimentos distribuídos, não para o ganho de capital na venda das cotas, que é tributado em 20% sem qualquer faixa de isenção.

Pessoa jurídica não tem essa isenção. Para PJ, os rendimentos de FII são tributados normalmente.

A isenção precisa ser declarada na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' do IRPF, no código específico para rendimentos de FII. Mesmo sendo isento, o valor entra na declaração para fechar o patrimônio.

Exemplo prático

Investidor com 200 cotas de KNRI11 a R$ 130 cada (R$ 26.000 total) recebendo R$ 0,80 por cota ao mês: R$ 160 mensais, R$ 1.920 anuais, todos 100% isentos de IR. Se a mesma renda viesse de aluguel direto de imóvel, pagaria carnê-leão na tabela progressiva.

Quando usar

Todo mês, ao receber a distribuição do FII na conta da corretora, o valor já cai líquido e isento. Não há retenção na fonte.

⚠ Armadilhas comuns

1. Confundir isenção da distribuição com isenção do ganho de capital (venda de cota é tributada em 20%). 2. Achar que CRI e CRA, por serem renda fixa, têm a mesma isenção (são isentos por outra regra). 3. Esquecer de declarar os rendimentos isentos no IRPF (ainda precisa entrar na declaração).

Perguntas frequentes

A isenção vale para qualquer FII?

Vale para FIIs listados em bolsa, com mais de 50 cotistas, em que o investidor PF detenha menos de 10% das cotas. Quase todos os FIIs do varejo atendem.

Preciso declarar rendimento isento de FII no IRPF?

Sim. Mesmo sendo isento, entra na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' para fechar a evolução patrimonial.

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