Fundamentos

Distrato Imobiliário

também conhecido como: rescisão de imóvel na planta

Rescisão do contrato de compra de imóvel na planta antes da entrega, por iniciativa do comprador. Regulado pela Lei 13.786/2018, com retenção de 25% a 50% do valor pago pela incorporadora.

O distrato é o ato pelo qual o comprador desiste de um imóvel na planta antes da entrega das chaves. Por muito tempo, a regra do distrato foi caos: cada incorporadora aplicava um percentual de retenção, e os tribunais decidiam de forma diferente em cada caso. Em 2018, a Lei 13.786 colocou ordem no tema.

A lei diferencia dois cenários. No empreendimento com patrimônio de afetação, a incorporadora pode reter até 50% do valor pago pelo comprador como cláusula penal. Sem patrimônio de afetação, a retenção máxima é de 25%. Em ambos os casos, devem ser devolvidas, além do remanescente, a comissão de corretagem (em alguns casos), o sinal e os juros incidentes.

A devolução não é imediata. A Lei 13.786 permite que a incorporadora devolva em parcela única após o habite-se do empreendimento (ou seja, quando a obra termina), corrigida pelo IPCA. Isso significa que quem distrata pode esperar 1 a 3 anos para receber de volta. Antes da Lei, os tribunais costumavam impor devolução em 30 dias com correção pelo INCC + 1% — hoje, o regime é muito mais favorável à incorporadora.

Antes da Lei 13.786, o STJ tinha jurisprudência mais favorável ao consumidor: retenção de 10% a 25%, devolução em 30 dias. Com a Lei, o regime mudou drasticamente. A constitucionalidade da Lei 13.786 já foi questionada, mas o STF a manteve.

O comprador pode acionar a Justiça se a incorporadora descumprir o contrato (atraso superior a 180 dias, mudança no projeto, problemas estruturais). Nesses casos, a rescisão é por culpa da incorporadora, e a devolução é integral, com multa.

Quem assina contrato de imóvel na planta deve ler com atenção a cláusula de distrato. Saber exatamente quanto pode perder em caso de desistência é parte do orçamento. E pensar duas vezes antes de comprar imóvel na planta sem fluxo de caixa garantido até a entrega — distratar sai caro.

Exemplo prático

Comprador pagou R$ 200 mil em parcelas de um apartamento na planta da incorporadora X (com patrimônio de afetação). Desiste e distrata: pode perder até R$ 100 mil (50%). Recebe R$ 100 mil corrigidos pelo IPCA após o habite-se da obra (1-2 anos).

⚠ Armadilhas comuns

1. Distratar achando que receberá tudo de volta em 30 dias — a lei permite devolução após habite-se. 2. Não distinguir patrimônio de afetação (50% de retenção) de empreendimento sem (25%) — faz diferença grande. 3. Aceitar contrato pré-2018 sem checar a versão atualizada das cláusulas conforme a Lei 13.786.

Perguntas frequentes

Tem como recuperar 100% do que paguei no distrato?

Apenas se a culpa pelo distrato for da incorporadora (atraso, mudança de projeto, defeitos). Em desistência do comprador, há retenção legal.

Em quanto tempo a incorporadora devolve o valor do distrato?

A Lei 13.786 permite devolver em parcela única após o habite-se da obra, o que pode levar 1 a 3 anos dependendo do estágio do empreendimento.

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