Fundamentos
Distrato Imobiliário
também conhecido como: rescisão de imóvel na planta
Rescisão do contrato de compra de imóvel na planta antes da entrega, por iniciativa do comprador. Regulado pela Lei 13.786/2018, com retenção de 25% a 50% do valor pago pela incorporadora.
O distrato é o ato pelo qual o comprador desiste de um imóvel na planta antes da entrega das chaves. Por muito tempo, a regra do distrato foi caos: cada incorporadora aplicava um percentual de retenção, e os tribunais decidiam de forma diferente em cada caso. Em 2018, a Lei 13.786 colocou ordem no tema.
A lei diferencia dois cenários. No empreendimento com patrimônio de afetação, a incorporadora pode reter até 50% do valor pago pelo comprador como cláusula penal. Sem patrimônio de afetação, a retenção máxima é de 25%. Em ambos os casos, devem ser devolvidas, além do remanescente, a comissão de corretagem (em alguns casos), o sinal e os juros incidentes.
A devolução não é imediata. A Lei 13.786 permite que a incorporadora devolva em parcela única após o habite-se do empreendimento (ou seja, quando a obra termina), corrigida pelo IPCA. Isso significa que quem distrata pode esperar 1 a 3 anos para receber de volta. Antes da Lei, os tribunais costumavam impor devolução em 30 dias com correção pelo INCC + 1% — hoje, o regime é muito mais favorável à incorporadora.
Antes da Lei 13.786, o STJ tinha jurisprudência mais favorável ao consumidor: retenção de 10% a 25%, devolução em 30 dias. Com a Lei, o regime mudou drasticamente. A constitucionalidade da Lei 13.786 já foi questionada, mas o STF a manteve.
O comprador pode acionar a Justiça se a incorporadora descumprir o contrato (atraso superior a 180 dias, mudança no projeto, problemas estruturais). Nesses casos, a rescisão é por culpa da incorporadora, e a devolução é integral, com multa.
Quem assina contrato de imóvel na planta deve ler com atenção a cláusula de distrato. Saber exatamente quanto pode perder em caso de desistência é parte do orçamento. E pensar duas vezes antes de comprar imóvel na planta sem fluxo de caixa garantido até a entrega — distratar sai caro.
Exemplo prático
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
Tem como recuperar 100% do que paguei no distrato?
Apenas se a culpa pelo distrato for da incorporadora (atraso, mudança de projeto, defeitos). Em desistência do comprador, há retenção legal.
Em quanto tempo a incorporadora devolve o valor do distrato?
A Lei 13.786 permite devolver em parcela única após o habite-se da obra, o que pode levar 1 a 3 anos dependendo do estágio do empreendimento.