Impostos e Taxas

IR sobre venda de cotas de FII

também conhecido como: IR ganho de capital FII, tributação venda de FII, imposto venda cota imobiliário

Ganho de capital na venda de cotas de Fundos Imobiliários é tributado em 20%, sem isenção de R$ 20 mil mensais e sem distinção entre operação comum e day trade.

Vender uma cota de FII por preço maior do que comprou gera ganho de capital. Esse lucro é tributado em 20%, alíquota única, e o imposto precisa ser recolhido pelo próprio investidor via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

A tributação de FII tem três diferenças importantes em relação à de ações. A primeira é a alíquota: 20% para FII, enquanto ações em operação comum pagam 15%. A segunda é a ausência de isenção para vendas pequenas: em ações, vendas até R$ 20.000 por mês são isentas; em FII, qualquer ganho é tributado, mesmo que a venda total seja de R$ 100. A terceira é que a operação comum e o day trade têm a mesma alíquota de 20% em FII.

O cálculo do ganho considera o preço médio de compra. Se o investidor comprou cotas em momentos diferentes, soma o valor total pago e divide pela quantidade total para chegar ao preço médio. Esse preço médio é a base para calcular o lucro na venda.

É possível compensar prejuízos com FII em meses seguintes, mas só dentro da mesma categoria. Prejuízo com FII compensa lucro com FII. Não dá para compensar prejuízo de FII com lucro de ações ou vice-versa.

O recolhimento é responsabilidade do investidor. A corretora retém apenas 0,005% como 'dedo-duro' para informar à Receita, mas o restante do imposto precisa ser apurado e pago pelo investidor. Quem ignora essa obrigação cai em malha fina rapidamente, porque a Receita tem todos os dados das movimentações via B3.

Fórmula

Ganho = (Preço de Venda - Preço Médio de Compra) × Quantidade Vendida. IR = Ganho × 20% - 0,005% retido na fonte.

Exemplo prático

Compra de 100 cotas de XPLG11 a R$ 100 (R$ 10.000). Venda de todas a R$ 115 (R$ 11.500). Ganho de R$ 1.500. IR de 20% = R$ 300, recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte. Mesmo se a venda fosse menor, não haveria isenção.

Quando usar

Todo mês em que houver venda de cota de FII com lucro, o investidor precisa calcular e recolher o DARF até o último dia útil do mês seguinte.

⚠ Armadilhas comuns

1. Achar que a regra de R$ 20 mil de isenção das ações vale para FII (não vale). 2. Esquecer de recolher o DARF mensalmente (multa e juros depois). 3. Tentar compensar prejuízo de FII com lucro de ações (categorias separadas).

Perguntas frequentes

Tem isenção para vendas pequenas de FII?

Não. Diferente das ações, qualquer ganho na venda de FII é tributado em 20%, sem faixa de isenção.

Day trade em FII tem alíquota diferente?

Não. Operação comum e day trade em FII têm a mesma alíquota de 20%.

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