Impostos e Taxas

ISS (Imposto sobre Serviços)

também conhecido como: imposto municipal, iss prestadores de servico

Imposto municipal cobrado sobre prestação de serviços. Alíquota varia de 2% a 5% conforme município e tipo de serviço. Pago pela empresa prestadora ou retido pelo tomador.

ISS é um imposto de competência municipal previsto na Constituição (art. 156) e regulamentado pela Lei Complementar 116/2003. Incide sobre prestação de serviços listados em lei (cerca de 200 itens).

Alíquotas: variam de 2% (mínimo constitucional) a 5% (máximo legal), definidas por cada município. A maior parte cobra 5% pra serviços em geral; algumas atividades estratégicas (TI, P&D, exportação de serviços) têm alíquotas reduzidas em cidades específicas — o que cria 'guerra fiscal' entre municípios disputando empresas.

Responsabilidade pelo pagamento: 1) Padrão: empresa prestadora paga ISS no município onde está estabelecida; 2) Em alguns serviços (construção civil, vigilância, limpeza), ISS é devido no município onde o serviço é executado; 3) Em alguns casos, o ISS é RETIDO pelo tomador (o cliente desconta da nota e recolhe pra prefeitura).

Pra MEI: ISS é fixo dentro do DAS (R$ 5/mês), sem cálculo proporcional.

Pra Simples Nacional: ISS está embutido no DAS, mas alguns municípios cobram retenção quando o tomador é PJ com regime diferente.

Pra Presumido e Real: ISS é pago separadamente, calculado sobre cada nota fiscal emitida, com guia municipal específica.

A grande dor do ISS é a complexidade municipal: cada prefeitura tem regras próprias de cadastro, notas fiscais (NFS-e), alíquotas por serviço, calendário de vencimento, programas eletrônicos diferentes. Empresa que presta serviço em vários municípios pode ter que se cadastrar em cada um deles.

Guerra fiscal: municípios como Barueri (SP), Poá (SP), Itaim Paulista (SP) ofereceram historicamente alíquotas reduzidas pra atrair empresas. Empresas migravam sede formalmente, mas mantinham operação em São Paulo. Em 2017, a LC 157 atacou essa prática, fixando alíquota mínima em 2% e proibindo isenções municipais.

Exemplo prático

Designer cobrou R$ 8.000 por projeto em São Paulo (ISS 5% pra design). Nota fiscal: R$ 8.000. ISS devido: R$ 400. Em municípios com ISS reduzido pra TI (2%, alguns), seria R$ 160 — mas com risco de questionamento se a empresa não tem operação efetiva lá.

⚠ Armadilhas comuns

1. Não verificar alíquota correta pra seu serviço no seu município — código de serviço errado paga alíquota errada. 2. Não controlar prazo de vencimento — cada município tem o seu (em geral dia 10, 15 ou 20 do mês seguinte). 3. Migrar sede pra município com ISS reduzido sem operação real — Receita identifica e exige retroativo. 4. Esquecer retenção na fonte — quando o tomador retém ISS, você não pode pagar de novo; precisa ajustar.

Perguntas frequentes

Toda nota fiscal de serviço tem ISS?

Sim, sempre tem alíquota de ISS calculada (mesmo que zerada em alguns casos). NFS-e gera o cálculo automaticamente conforme cadastro municipal.

Posso descontar o ISS na minha PF?

Quem paga é a empresa, não a PF. No regime PJ, ISS é despesa da empresa (dedutível no Real, indedutível no Presumido). Como PF, você não paga ISS — quem paga é quem te contrata via empresa prestadora.

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