Impostos e Taxas
PIS/Cofins
também conhecido como: contribuicoes sobre faturamento
Contribuições federais sobre faturamento. Cumulativas no Presumido (0,65% PIS + 3% Cofins = 3,65% sobre receita) ou não cumulativas no Real (1,65% + 7,6% = 9,25%, com créditos sobre insumos).
PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição pro Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Foram unificadas conceitualmente porque sempre andam juntas — calculadas sobre a mesma base e mesmas modalidades.
Dois regimes principais:
**Cumulativo (Lucro Presumido)**: alíquota total de 3,65% sobre faturamento bruto, sem direito a crédito sobre insumos. É simples mas pode pesar quando a empresa tem cadeia produtiva longa.
**Não Cumulativo (Lucro Real)**: alíquota total de 9,25%, MAS com direito a créditos calculados sobre insumos, energia elétrica, aluguel, depreciação, frete e algumas outras despesas. Empresas industriais e comerciais com cadeia produtiva conseguem reduzir significativamente a carga efetiva via créditos.
No Simples Nacional, PIS e Cofins estão embutidos no DAS.
Incidência: faturamento total, com algumas exclusões (ICMS, IPI, devoluções, descontos incondicionais). Há regimes especiais pra exportação (alíquota zero, com manutenção de créditos no não cumulativo).
A partir de 2027, a reforma tributária (EC 132/2023) substitui PIS e Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota única federal e mecanismo de crédito amplo. Promete simplificar drasticamente, mas a transição vai de 2027 a 2033.
Um dos maiores problemas atuais: complexidade extrema do regime não cumulativo. Definir o que pode ou não gerar crédito é tema de centenas de páginas de regulamentos, instruções normativas e jurisprudência. A 'Tese do Século' (STF, 2017, decisão sobre exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins) gerou bilhões em restituição pra empresas e ainda está em julgamento de modulação.
Exemplo prático
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
Empresa do Simples pode pedir restituição da Tese do Século?
Em geral não, porque no Simples PIS/Cofins não são pagos separadamente. Há controvérsia em casos específicos — vale consultar tributarista.
CBS vai substituir PIS/Cofins quando?
A transição começa em 2027. Em 2027, alíquota teste reduzida. De 2028 a 2032, redução gradual de PIS/Cofins e introdução de CBS. Em 2033, sistema novo plenamente implantado.