Impostos e Taxas

PIS/Cofins

também conhecido como: contribuicoes sobre faturamento

Contribuições federais sobre faturamento. Cumulativas no Presumido (0,65% PIS + 3% Cofins = 3,65% sobre receita) ou não cumulativas no Real (1,65% + 7,6% = 9,25%, com créditos sobre insumos).

PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição pro Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Foram unificadas conceitualmente porque sempre andam juntas — calculadas sobre a mesma base e mesmas modalidades.

Dois regimes principais:

**Cumulativo (Lucro Presumido)**: alíquota total de 3,65% sobre faturamento bruto, sem direito a crédito sobre insumos. É simples mas pode pesar quando a empresa tem cadeia produtiva longa.

**Não Cumulativo (Lucro Real)**: alíquota total de 9,25%, MAS com direito a créditos calculados sobre insumos, energia elétrica, aluguel, depreciação, frete e algumas outras despesas. Empresas industriais e comerciais com cadeia produtiva conseguem reduzir significativamente a carga efetiva via créditos.

No Simples Nacional, PIS e Cofins estão embutidos no DAS.

Incidência: faturamento total, com algumas exclusões (ICMS, IPI, devoluções, descontos incondicionais). Há regimes especiais pra exportação (alíquota zero, com manutenção de créditos no não cumulativo).

A partir de 2027, a reforma tributária (EC 132/2023) substitui PIS e Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota única federal e mecanismo de crédito amplo. Promete simplificar drasticamente, mas a transição vai de 2027 a 2033.

Um dos maiores problemas atuais: complexidade extrema do regime não cumulativo. Definir o que pode ou não gerar crédito é tema de centenas de páginas de regulamentos, instruções normativas e jurisprudência. A 'Tese do Século' (STF, 2017, decisão sobre exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins) gerou bilhões em restituição pra empresas e ainda está em julgamento de modulação.

Exemplo prático

Indústria no Lucro Real faturou R$ 10 milhões. PIS + Cofins nominais: R$ 925.000. Créditos sobre insumos, energia, aluguel: R$ 320.000. PIS + Cofins efetivos: R$ 605.000 (6,05% sobre faturamento). No Presumido, seria R$ 365.000 (3,65%) sem créditos.

⚠ Armadilhas comuns

1. Optar por Real achando que PIS/Cofins são mais altos sem calcular créditos — pra empresa industrial, o não cumulativo pode ser mais barato. 2. Não documentar insumos no Real — perde direito a crédito por falta de prova. 3. Esquecer da Tese do Século (exclusão ICMS) — empresas no Presumido também podem pedir restituição em alguns casos. 4. Achar que Simples paga PIS/Cofins separado — está dentro do DAS, sem pagamento adicional.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples pode pedir restituição da Tese do Século?

Em geral não, porque no Simples PIS/Cofins não são pagos separadamente. Há controvérsia em casos específicos — vale consultar tributarista.

CBS vai substituir PIS/Cofins quando?

A transição começa em 2027. Em 2027, alíquota teste reduzida. De 2028 a 2032, redução gradual de PIS/Cofins e introdução de CBS. Em 2033, sistema novo plenamente implantado.

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