Impostos e Taxas

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

também conhecido como: imposto de transmissão de imóveis

Imposto municipal devido na compra de um imóvel, pago pelo comprador. A alíquota varia por cidade, geralmente entre 2% e 3% do valor do imóvel.

O ITBI é o imposto que o comprador paga ao município quando adquire um imóvel. Sem ele, o cartório não registra a escritura, e sem registro o comprador não vira oficialmente o dono. O ITBI é cobrança municipal e cada cidade define sua alíquota.

A alíquota mais comum no Brasil é 3% sobre o valor da transação. Algumas capitais cobram 2%, outras chegam a 3,5%. A base de cálculo é o maior valor entre o preço da compra declarado na escritura e o valor venal de referência do município. Em 2022, o STJ decidiu que a base é o valor declarado na escritura (Tema 1113), mas alguns municípios ainda tentam usar o venal de referência. Vale conferir caso a caso.

O ITBI é pago antes do registro. O cartório só lavra a escritura definitiva depois que o comprador apresenta a guia paga. Em financiamentos imobiliários pelo SFH, o banco costuma incluir o ITBI no valor financiado, mas isso depende do contrato.

Existem isenções importantes. A principal é para imóveis adquiridos pelo programa Minha Casa Minha Vida, conforme regras municipais. Algumas cidades reduzem o ITBI para o primeiro imóvel. E a Constituição garante imunidade ao ITBI na incorporação de imóvel ao capital social de empresa, salvo se a empresa for predominantemente imobiliária.

O ITBI não incide em algumas situações de transmissão sem ser compra e venda: herança e doação têm imposto próprio (ITCMD, estadual), não ITBI. Mas a permuta paga ITBI dos dois lados.

É importante calcular o ITBI antes de fechar a compra. Em um imóvel de R$ 600 mil em São Paulo (3%), o ITBI é R$ 18 mil. Mais escritura e registro, o custo total de cartório passa de R$ 25 mil. Quem esquece esse custo entra no negócio sem caixa para fechar.

Fórmula

ITBI = alíquota municipal × maior(valor de escritura, valor venal de referência)

Exemplo prático

Compra de apartamento em São Paulo por R$ 750 mil. ITBI de 3% = R$ 22.500. Mais escritura (R$ 7 mil) e registro (R$ 6 mil), o custo de cartório total fica em R$ 35.500.

Quando usar

Antes do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis

⚠ Armadilhas comuns

1. Esquecer o ITBI no planejamento e descobrir o custo só na hora de registrar. 2. Aceitar que o município cobre ITBI sobre o valor venal de referência sem questionar — o STJ já pacificou que a base é o valor da escritura. 3. Achar que herança paga ITBI — paga ITCMD, que é imposto diferente (estadual).

Perguntas frequentes

Quem paga o ITBI: comprador ou vendedor?

O comprador. A lei municipal define, mas em todos os municípios a obrigação é do adquirente.

ITBI tem isenção para primeiro imóvel?

Depende do município. Algumas cidades dão desconto ou isenção em programas habitacionais; outras não dão nenhuma.

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