Renda Fixa

Letra Financeira (LF)

também conhecido como: LF, letra financeira bancária

Título de longo prazo emitido por instituições financeiras para captação de recursos. Prazo mínimo de 24 meses e sem cobertura do FGC.

Letra Financeira (LF) é um título de crédito emitido por instituições financeiras (bancos, financeiras, BNDES) instituído pela Lei 12.249/2010 e regulamentado pela Resolução CMN 4.123. Foi criado para alongar o passivo dos bancos, oferecendo uma fonte de captação estável de longo prazo.

**Características principais**: - **Prazo mínimo**: 24 meses na emissão. Não pode ser resgatada antecipadamente pelo investidor. - **Valor mínimo**: R$ 50 mil para LF comum, R$ 300 mil para LF com cláusula de subordinação. - **Sem FGC**: diferente de CDB e LCI/LCA, LF **não tem cobertura do FGC**. - **Sem resgate antecipado**: o investidor só recebe no vencimento. Pode tentar vender no mercado secundário, mas a liquidez é limitada.

**Tipos**: - **LF comum**: passivo sênior do banco. Em caso de quebra, entra na fila normal de credores. - **LF subordinada**: passivo subordinado — em caso de quebra, recebe depois dos credores sêniores. Costuma pagar prêmio maior. Pode contar como capital nível 2 do banco para fins regulatórios. - **LF com cláusula de extensão de prazo**: prazo pode ser estendido em condições específicas.

**Indexação**: prefixada, CDI%, IPCA + taxa.

**Tributação**: IR regressivo de 22,5% a 15% sobre os rendimentos. Como prazo mínimo é 24 meses, alíquota efetiva costuma ser 15%. Sem come-cotas.

**Liquidez secundária**: existe negociação na B3, mas spread é alto. Investidor que precisa do dinheiro antes do vencimento geralmente sofre prejuízo.

**Para quem é**: investidores com horizonte longo, que entendem risco bancário e querem prêmio sobre CDB. Como ticket mínimo é alto e não há FGC, exige análise mais cuidadosa da solidez do banco emissor.

**Risco bancário sem rede**: o ponto crítico é a ausência do FGC. Em caso de intervenção/liquidação extrajudicial do banco, o investidor entra na fila de credores e pode perder o capital. Bancos médios e pequenos costumam pagar prêmios maiores justamente por isso.

Exemplo prático

LF de banco médio, prazo 3 anos, CDI + 1,5% a.a., ticket mínimo R$ 50 mil. Com CDI a 11%, taxa bruta = 12,65% a.a. Após IR de 15% (prazo > 720 dias): líquido = 10,75% a.a. Em 3 anos, R$ 50.000 viram aproximadamente R$ 67.900. Sem FGC: se o banco quebrar, perda potencial total.

Quando usar

Faz sentido para investidor de longo prazo que aceita o risco bancário sem rede e busca prêmio sobre CDB. Diversificar entre vários bancos é prudente — concentrar tudo num emissor amplifica o risco.

⚠ Armadilhas comuns

1. Achar que tem FGC — não tem. 2. Subestimar o lockup de 24 meses sem resgate antecipado. 3. Confundir LF comum com LF subordinada — esta última tem risco mais alto. 4. Comprar de banco frágil pelo cupom alto sem ler balanço. 5. Esquecer que a liquidez secundária é limitada — saída antecipada costuma vir com prejuízo. 6. Confundir LF com Letra Imobiliária Garantida (LIG) — produtos diferentes.

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