Renda Fixa
Letra Financeira (LF)
também conhecido como: LF, letra financeira bancária
Título de longo prazo emitido por instituições financeiras para captação de recursos. Prazo mínimo de 24 meses e sem cobertura do FGC.
Letra Financeira (LF) é um título de crédito emitido por instituições financeiras (bancos, financeiras, BNDES) instituído pela Lei 12.249/2010 e regulamentado pela Resolução CMN 4.123. Foi criado para alongar o passivo dos bancos, oferecendo uma fonte de captação estável de longo prazo.
**Características principais**: - **Prazo mínimo**: 24 meses na emissão. Não pode ser resgatada antecipadamente pelo investidor. - **Valor mínimo**: R$ 50 mil para LF comum, R$ 300 mil para LF com cláusula de subordinação. - **Sem FGC**: diferente de CDB e LCI/LCA, LF **não tem cobertura do FGC**. - **Sem resgate antecipado**: o investidor só recebe no vencimento. Pode tentar vender no mercado secundário, mas a liquidez é limitada.
**Tipos**: - **LF comum**: passivo sênior do banco. Em caso de quebra, entra na fila normal de credores. - **LF subordinada**: passivo subordinado — em caso de quebra, recebe depois dos credores sêniores. Costuma pagar prêmio maior. Pode contar como capital nível 2 do banco para fins regulatórios. - **LF com cláusula de extensão de prazo**: prazo pode ser estendido em condições específicas.
**Indexação**: prefixada, CDI%, IPCA + taxa.
**Tributação**: IR regressivo de 22,5% a 15% sobre os rendimentos. Como prazo mínimo é 24 meses, alíquota efetiva costuma ser 15%. Sem come-cotas.
**Liquidez secundária**: existe negociação na B3, mas spread é alto. Investidor que precisa do dinheiro antes do vencimento geralmente sofre prejuízo.
**Para quem é**: investidores com horizonte longo, que entendem risco bancário e querem prêmio sobre CDB. Como ticket mínimo é alto e não há FGC, exige análise mais cuidadosa da solidez do banco emissor.
**Risco bancário sem rede**: o ponto crítico é a ausência do FGC. Em caso de intervenção/liquidação extrajudicial do banco, o investidor entra na fila de credores e pode perder o capital. Bancos médios e pequenos costumam pagar prêmios maiores justamente por isso.