Fundamentos
MIP (Morte e Invalidez Permanente)
também conhecido como: seguro de morte e invalidez, seguro prestamista imobiliario
Seguro obrigatorio em financiamento imobiliario que quita o saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do mutuario. Embutido na prestacao.
O **MIP** (Morte e Invalidez Permanente) e um dos dois seguros obrigatorios em todo financiamento imobiliario no Brasil. O outro e o **DFI** (Danos Fisicos do Imovel). Ambos sao exigidos pela legislacao (Lei 4.380/1964 e regulacao posterior) e embutidos na prestacao mensal.
A cobertura do MIP funciona assim: em caso de **morte** do mutuario (ou de invalidez permanente total reconhecida medicamente), a seguradora **quita o saldo devedor** do financiamento na data do evento. Os herdeiros ou o mutuario invalido ficam com o imovel quitado, sem precisar continuar pagando as parcelas.
O premio do MIP varia conforme idade do mutuario, valor financiado e prazo. Em geral fica entre 0,02% e 0,06% ao mes sobre o saldo devedor — para mutuario de 35 anos financiando R$ 400.000, o premio mensal pode rodar em torno de R$ 50 a R$ 100. Em prazos longos (30 anos), o custo total e relevante, mas a protecao para a familia e materialmente importante.
Quando ha **dois mutuarios** (composicao de renda do casal, por exemplo), o MIP pode cobrir 50% para cada, e a quitacao em caso de morte de um cobre apenas a metade correspondente — a outra metade continua sendo paga pelo sobrevivente. Algumas operacoes permitem cobertura 100/100, mais cara, em que a morte de qualquer um quita o financiamento integral.
O MIP nao substitui um seguro de vida pessoal — cobre apenas o saldo do financiamento, nao deixa capital para a familia alem disso. Para protecao plena, MIP + seguro de vida individual e o desenho coerente.