Fundamentos
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
também conhecido como: LTDA Unipessoal
LTDA de socio unico, instituida pela Lei 13.874/2019. Permite empresa individual com limitacao de responsabilidade, sem necessidade de socio nem capital minimo.
A **Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)** foi introduzida pela Lei da Liberdade Economica (Lei 13.874/2019), que alterou o Codigo Civil para permitir LTDA de socio unico. Antes disso, quem queria empresa sozinho tinha duas opcoes ruins: o **MEI** (limite baixo de faturamento e atividade restrita) ou a **EIRELI** (extinta em 2021, exigia capital de 100 salarios minimos).
A SLU resolveu isso. Hoje, **qualquer pessoa pode constituir uma LTDA com um unico socio** — sem capital social minimo, sem socio simbolico de fachada ("socio 1%" virou pratica desnecessaria). Mantem todas as caracteristicas da LTDA: limitacao de responsabilidade ao capital integralizado, contrato social, possibilidade de qualquer regime tributario (Simples, Presumido, Real), emissao de NF-e, distribuicao de lucros.
Para o investidor, a SLU virou estrutura padrao para: **profissional liberal** que quer faturar PJ (medico, advogado, consultor, projetista); **gestao de patrimonio proprio** quando faz sentido tributario; **holding familiar** com socio unico; **PJ de prestacao de servicos** para contratante unico (sujeito a riscos de pejotizacao em alguns casos); **producao de conteudo** (criadores, influenciadores).
A vantagem operacional sobre o MEI: limite alto de faturamento (ate R$ 4,8 milhoes/ano no Simples, sem teto no Presumido ou Real), atividades nao restritas, possibilidade de varios CNAEs, contratacao de funcionarios sem limite, emissao de NF-e mais simples.