Fundamentos

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

também conhecido como: LTDA Unipessoal

LTDA de socio unico, instituida pela Lei 13.874/2019. Permite empresa individual com limitacao de responsabilidade, sem necessidade de socio nem capital minimo.

A **Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)** foi introduzida pela Lei da Liberdade Economica (Lei 13.874/2019), que alterou o Codigo Civil para permitir LTDA de socio unico. Antes disso, quem queria empresa sozinho tinha duas opcoes ruins: o **MEI** (limite baixo de faturamento e atividade restrita) ou a **EIRELI** (extinta em 2021, exigia capital de 100 salarios minimos).

A SLU resolveu isso. Hoje, **qualquer pessoa pode constituir uma LTDA com um unico socio** — sem capital social minimo, sem socio simbolico de fachada ("socio 1%" virou pratica desnecessaria). Mantem todas as caracteristicas da LTDA: limitacao de responsabilidade ao capital integralizado, contrato social, possibilidade de qualquer regime tributario (Simples, Presumido, Real), emissao de NF-e, distribuicao de lucros.

Para o investidor, a SLU virou estrutura padrao para: **profissional liberal** que quer faturar PJ (medico, advogado, consultor, projetista); **gestao de patrimonio proprio** quando faz sentido tributario; **holding familiar** com socio unico; **PJ de prestacao de servicos** para contratante unico (sujeito a riscos de pejotizacao em alguns casos); **producao de conteudo** (criadores, influenciadores).

A vantagem operacional sobre o MEI: limite alto de faturamento (ate R$ 4,8 milhoes/ano no Simples, sem teto no Presumido ou Real), atividades nao restritas, possibilidade de varios CNAEs, contratacao de funcionarios sem limite, emissao de NF-e mais simples.

Exemplo prático

Consultor que faturava R$ 280.000/ano como pessoa fisica (tabela progressiva ate 27,5%) constitui uma SLU no Simples Nacional. Passa a faturar via PJ, paga aliquota efetiva menor sob Anexo III/IV/V conforme atividade, e distribui lucros isentos (ate 2025) ao socio unico. Economia tributaria significativa, com obrigacoes acessorias leves.

Quando usar

Ao escolher entre MEI, SLU e LTDA tradicional. Ao planejar estrutura para profissional liberal ou holding patrimonial sem necessidade de socio.

⚠ Armadilhas comuns

1. Achar que SLU isenta de obrigacoes contabeis — precisa de contador, balanco, SPED conforme regime. 2. Confundir SLU com MEI — SLU nao tem o teto baixo do MEI, mas tambem nao tem a simplicidade extrema (DAS mensal unico). 3. Pejotizacao: prestar servico exclusivo via SLU para um unico contratante por anos pode caracterizar vinculo empregaticio na Justica do Trabalho.

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