Previdência
Tabela Progressiva da Previdência
também conhecido como: tabela progressiva PGBL, tabela progressiva VGBL, alíquota progressiva previdência
Regime de tributação em que PGBL e VGBL seguem a tabela progressiva do IRPF mensal, com alíquotas de 0% a 27,5%. Vale para quem prevê renda baixa no resgate ou aposentadoria.
A tabela progressiva é a segunda opção de tributação para PGBL e VGBL. Ela funciona em duas etapas: na hora do resgate ou no recebimento da renda mensal, há retenção na fonte de 15%; no ajuste anual do IRPF, o valor recebido entra como rendimento tributável e é tributado pela tabela progressiva normal do IR, que vai de 0% até 27,5%.
O efeito final depende da renda total do contribuinte no ano do resgate ou recebimento. Se ele estiver em faixa baixa de IRPF (ou mesmo isento), o ajuste anual pode devolver parte ou todo o que foi retido na fonte. Se ele estiver na faixa máxima, paga 27,5% sobre o valor.
A tabela progressiva geralmente faz sentido em três cenários. Primeiro, quem pretende aposentar com renda total baixa (por exemplo, recebendo apenas a aposentadoria do INSS e uma renda da previdência privada), porque a alíquota efetiva fica em torno de 0% a 7,5%, abaixo dos 10% mínimos da regressiva. Segundo, quem tem horizonte curto de acumulação (menos de 8 anos), porque a regressiva ainda estaria em alíquotas altas. Terceiro, quem usa o PGBL para sucessão e tem alguma flexibilidade fiscal nos herdeiros.
A escolha entre progressiva e regressiva é feita no momento da contratação e não pode ser revertida depois. Por isso simulações antecipadas são importantes. Para quem aporta com horizonte muito longo (15+ anos) e prevê renda alta na aposentadoria, regressiva costuma ganhar. Para quem aporta com horizonte curto ou prevê renda baixa no resgate, progressiva costuma ganhar.
No recebimento como renda vitalícia ou temporária, a progressiva permite que cada parcela mensal entre na faixa de isenção (ou faixa baixa), enquanto a regressiva aplica a alíquota fixa do aporte sem considerar o nível de renda do beneficiário.
Fórmula
IR = Renda Total Anual × Tabela Progressiva do IRPF - 15% retido na fonte (no resgate da previdência).
Exemplo prático
Quando usar
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
Quando vale escolher a tabela progressiva?
Quando o horizonte é curto, ou quando a renda total no resgate será baixa, jogando o contribuinte em faixas baixas do IRPF.
A retenção de 15% é definitiva?
Não. É antecipação. No ajuste anual, o valor entra como rendimento tributável e o IR final é calculado pela tabela progressiva.