Renda Fixa
CCB (Cedula de Credito Bancario)
também conhecido como: Cedula de Credito Bancario
Titulo de credito emitido por pessoa fisica ou juridica em favor de instituicao financeira, representando promessa de pagamento. Pode ser cedida e securitizada (CRA, CRI, FIDC).
A **CCB (Cedula de Credito Bancario)** foi criada pela Lei 10.931/2004. E um **titulo de credito** emitido por uma pessoa fisica ou juridica (o **emitente**) em favor de uma instituicao financeira ou equiparada (o **credor original**), representando uma divida liquida, certa e exigivel. Em outras palavras: e um instrumento que formaliza um emprestimo concedido por banco ou financeira, com forca de titulo executivo extrajudicial.
A CCB tem caracteristicas que a tornaram instrumento central do mercado de credito brasileiro: **forca executiva** (em inadimplencia, o credor pode executar diretamente sem necessidade de acao de conhecimento previa), **possibilidade de garantias** reais e fidejussorias (hipoteca, alienacao fiduciaria, aval, fianca), **possibilidade de cessao** a terceiros (incluindo securitizadoras), **registro** opcional em entidade registradora (Cetip/B3) para dar maior transparencia.
No lado da oferta, a CCB e o instrumento de **emprestimo bancario padrao** para pessoas fisicas e juridicas. Quando voce contrata credito pessoal, capital de giro, financiamento de equipamento — em geral o contrato e uma CCB. Para o investidor, a CCB aparece de outra forma: e o **lastro** de muitos produtos financeiros. **FIDCs** sao constituidos com carteiras de CCBs cedidas pelo originador. **CRAs** e **CRIs** podem ter CCBs como lastro de credito. **Debentures incentivadas** as vezes tem CCBs no fluxo.
Para o investidor pessoa fisica, entender o que e CCB e essencial para avaliar produtos como FIDCs e cotas de credito privado: a qualidade do credito subjacente esta nas CCBs (perfil do tomador, garantias, taxa, prazo, historico de inadimplencia). E o que esta no fundo, na pratica.