Fundamentos
Escritura Pública de Compra e Venda
também conhecido como: escritura de compra e venda
Documento lavrado em cartório de notas que formaliza a transferência da propriedade de um imóvel entre vendedor e comprador. Obrigatória em imóveis acima de 30 salários mínimos.
A escritura pública é o ato pelo qual vendedor e comprador declaram, perante um tabelião, a vontade de transferir o imóvel. O Código Civil (artigo 108) exige escritura pública para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (algo em torno de R$ 45 mil em 2026). Abaixo disso, vale contrato particular.
A escritura é lavrada em Tabelionato de Notas. O tabelião verifica a identidade das partes, confere a capacidade jurídica, lê a escritura em voz alta e colhe assinaturas. O documento descreve o imóvel, identifica vendedor e comprador, declara o preço, define a forma de pagamento e estabelece as obrigações de cada lado.
Depois de lavrada, a escritura ainda não transfere a propriedade. A transferência só se completa com o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente (o que tem jurisdição sobre o imóvel). O ditado popular do Direito é exato: quem não registra, não é dono.
O custo da escritura varia por estado. É calculado segundo uma tabela emolumental progressiva: quanto maior o valor do imóvel, maior o custo. Em São Paulo, escritura de imóvel de R$ 500 mil custa em torno de R$ 5 mil a R$ 7 mil.
Quando o comprador financia o imóvel pelo banco, a escritura geralmente é substituída por um Instrumento Particular de Compra e Venda com Alienação Fiduciária. Esse documento tem força de escritura pública por força da Lei 9.514/97 e é levado direto a registro. Não passa pelo Tabelionato, o que reduz o custo da operação. Por isso, financiamentos costumam ser mais baratos em emolumentos que compras à vista escrituradas.
A escritura pública traz segurança jurídica máxima. O tabelião responde civil e criminalmente pelos atos que lavra, e a presunção de veracidade do documento é forte.
Exemplo prático
Quando usar
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
Posso comprar imóvel só com contrato particular?
Apenas se o imóvel valer menos de 30 salários mínimos, ou em financiamentos com alienação fiduciária (que substituem a escritura).
Quanto custa uma escritura pública?
Depende do estado e do valor do imóvel. Em SP, varia de cerca de R$ 1.000 (imóveis baixos) a mais de R$ 15.000 (imóveis de alto valor).