Fundamentos

Escritura Pública de Compra e Venda

também conhecido como: escritura de compra e venda

Documento lavrado em cartório de notas que formaliza a transferência da propriedade de um imóvel entre vendedor e comprador. Obrigatória em imóveis acima de 30 salários mínimos.

A escritura pública é o ato pelo qual vendedor e comprador declaram, perante um tabelião, a vontade de transferir o imóvel. O Código Civil (artigo 108) exige escritura pública para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos (algo em torno de R$ 45 mil em 2026). Abaixo disso, vale contrato particular.

A escritura é lavrada em Tabelionato de Notas. O tabelião verifica a identidade das partes, confere a capacidade jurídica, lê a escritura em voz alta e colhe assinaturas. O documento descreve o imóvel, identifica vendedor e comprador, declara o preço, define a forma de pagamento e estabelece as obrigações de cada lado.

Depois de lavrada, a escritura ainda não transfere a propriedade. A transferência só se completa com o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente (o que tem jurisdição sobre o imóvel). O ditado popular do Direito é exato: quem não registra, não é dono.

O custo da escritura varia por estado. É calculado segundo uma tabela emolumental progressiva: quanto maior o valor do imóvel, maior o custo. Em São Paulo, escritura de imóvel de R$ 500 mil custa em torno de R$ 5 mil a R$ 7 mil.

Quando o comprador financia o imóvel pelo banco, a escritura geralmente é substituída por um Instrumento Particular de Compra e Venda com Alienação Fiduciária. Esse documento tem força de escritura pública por força da Lei 9.514/97 e é levado direto a registro. Não passa pelo Tabelionato, o que reduz o custo da operação. Por isso, financiamentos costumam ser mais baratos em emolumentos que compras à vista escrituradas.

A escritura pública traz segurança jurídica máxima. O tabelião responde civil e criminalmente pelos atos que lavra, e a presunção de veracidade do documento é forte.

Exemplo prático

Compra de casa de R$ 800 mil à vista em SP: escritura pública no tabelionato custa cerca de R$ 8.500. Mais R$ 6.500 de registro e R$ 24 mil de ITBI (3%) = R$ 39 mil de custos de cartório.

Quando usar

Em qualquer compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos, salvo casos de instrumento particular com força de escritura pública

⚠ Armadilhas comuns

1. Assinar escritura e achar que já é dono — só vira dono depois do registro no Cartório de Registro de Imóveis. 2. Pagar o vendedor antes de a escritura ser lavrada e registrada, sem garantia de retorno. 3. Não levar a escritura imediatamente a registro — o vendedor pode vender o mesmo imóvel para outro comprador enquanto o registro não acontece.

Perguntas frequentes

Posso comprar imóvel só com contrato particular?

Apenas se o imóvel valer menos de 30 salários mínimos, ou em financiamentos com alienação fiduciária (que substituem a escritura).

Quanto custa uma escritura pública?

Depende do estado e do valor do imóvel. Em SP, varia de cerca de R$ 1.000 (imóveis baixos) a mais de R$ 15.000 (imóveis de alto valor).

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