Impostos e Taxas
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
também conhecido como: imposto predial, imposto territorial urbano
Imposto anual cobrado pelo município sobre a propriedade de imóvel urbano. A base é o valor venal e a alíquota varia por cidade e por tipo de imóvel (residencial, comercial, terreno).
O IPTU é a cobrança anual que todo proprietário de imóvel urbano paga ao município. Quem mora em zona rural paga ITR (federal), não IPTU. A base do IPTU é o valor venal, definido pela prefeitura segundo critérios próprios — metragem, localização, padrão construtivo, idade.
As alíquotas variam muito. Em capitais, ficam entre 0,3% e 1,5% sobre o valor venal para imóveis residenciais. Para imóveis comerciais e terrenos vazios, costumam ser maiores. Muitas cidades aplicam progressividade: alíquotas mais altas para imóveis de maior valor venal. O STF chancelou essa progressividade.
O valor venal usado para IPTU costuma estar bem abaixo do valor de mercado real do imóvel. Em algumas cidades, fica em 30% a 70% do valor de mercado. Isso é importante porque é também a referência para muitas operações — embora para o ITBI o STJ tenha decidido usar o valor da escritura.
O IPTU pode ser pago à vista (com desconto, geralmente 5% a 10%) ou parcelado em até 10 vezes (sem juros, mas sem desconto). Em alguns municípios, idosos, deficientes e famílias de baixa renda têm isenção ou redução. Imóveis tombados como patrimônio histórico costumam ter desconto.
No aluguel, o contrato pode prever que o inquilino pague o IPTU. A Lei do Inquilinato (8.245/91) permite essa transferência por escrito. Sem cláusula expressa, o IPTU é do proprietário.
Quem compra imóvel deve verificar se há débitos de IPTU antes de fechar. Débito de IPTU é dívida propter rem, ou seja, segue o imóvel: se você compra um apartamento com IPTU atrasado, a dívida vira sua, mesmo que tenha sido gerada pelo vendedor. Por isso, certidões negativas de débitos municipais são parte obrigatória da diligência.
Fórmula
IPTU = valor venal × alíquota municipal
Exemplo prático
Quando usar
⚠ Armadilhas comuns
Perguntas frequentes
Inquilino pode pagar IPTU?
Sim, se houver cláusula expressa no contrato. Sem cláusula, a obrigação é do proprietário.
IPTU atrasado pode tomar o imóvel?
O município pode executar judicialmente e levar o imóvel a leilão para quitar a dívida. Por isso é dívida propter rem — segue o imóvel.