Impostos e Taxas

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

também conhecido como: imposto predial, imposto territorial urbano

Imposto anual cobrado pelo município sobre a propriedade de imóvel urbano. A base é o valor venal e a alíquota varia por cidade e por tipo de imóvel (residencial, comercial, terreno).

O IPTU é a cobrança anual que todo proprietário de imóvel urbano paga ao município. Quem mora em zona rural paga ITR (federal), não IPTU. A base do IPTU é o valor venal, definido pela prefeitura segundo critérios próprios — metragem, localização, padrão construtivo, idade.

As alíquotas variam muito. Em capitais, ficam entre 0,3% e 1,5% sobre o valor venal para imóveis residenciais. Para imóveis comerciais e terrenos vazios, costumam ser maiores. Muitas cidades aplicam progressividade: alíquotas mais altas para imóveis de maior valor venal. O STF chancelou essa progressividade.

O valor venal usado para IPTU costuma estar bem abaixo do valor de mercado real do imóvel. Em algumas cidades, fica em 30% a 70% do valor de mercado. Isso é importante porque é também a referência para muitas operações — embora para o ITBI o STJ tenha decidido usar o valor da escritura.

O IPTU pode ser pago à vista (com desconto, geralmente 5% a 10%) ou parcelado em até 10 vezes (sem juros, mas sem desconto). Em alguns municípios, idosos, deficientes e famílias de baixa renda têm isenção ou redução. Imóveis tombados como patrimônio histórico costumam ter desconto.

No aluguel, o contrato pode prever que o inquilino pague o IPTU. A Lei do Inquilinato (8.245/91) permite essa transferência por escrito. Sem cláusula expressa, o IPTU é do proprietário.

Quem compra imóvel deve verificar se há débitos de IPTU antes de fechar. Débito de IPTU é dívida propter rem, ou seja, segue o imóvel: se você compra um apartamento com IPTU atrasado, a dívida vira sua, mesmo que tenha sido gerada pelo vendedor. Por isso, certidões negativas de débitos municipais são parte obrigatória da diligência.

Fórmula

IPTU = valor venal × alíquota municipal

Exemplo prático

Apartamento em São Paulo com valor venal de R$ 600 mil, alíquota de 1%. IPTU anual de R$ 6.000. Pago à vista com 5% de desconto: R$ 5.700. Parcelado em 10 vezes: 10 parcelas de R$ 600.

Quando usar

Anualmente, com vencimento à vista geralmente em janeiro/fevereiro e parcelamento ao longo do ano

⚠ Armadilhas comuns

1. Comprar imóvel sem certidão negativa de IPTU e descobrir débitos antigos depois. 2. Achar que o valor venal é igual ao valor de mercado — costuma ser bem menor. 3. Esquecer que terreno baldio paga IPTU mais caro que terreno com construção em muitas cidades.

Perguntas frequentes

Inquilino pode pagar IPTU?

Sim, se houver cláusula expressa no contrato. Sem cláusula, a obrigação é do proprietário.

IPTU atrasado pode tomar o imóvel?

O município pode executar judicialmente e levar o imóvel a leilão para quitar a dívida. Por isso é dívida propter rem — segue o imóvel.

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